O Ministro de Estado-Interino da Ciência
e Tecnologia e o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso
II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no arts. 1º e 20 do Decreto nº
3.800, de 20 de abril de 2001, resolvem:
Art. 1º Aprovar as anexas instruções para apresentação da proposta
de projeto de que trata o § 3º , do art. 1º do Decreto nº 3.800, de 23 de abril de 2001, para fins
de concessão dos benefícios fiscais previstos no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2º A proposta de projeto referida no art. 1º deverá ser
apresentada pela empresa interessada em beneficiar-se dos incentivos de que trata o art.
4º da Lei nº 8.248, de 1991.
Parágrafo Único. Será rejeitada a proposta de projeto elaborada sem
observância desta Portaria e das anexas instruções.
Art. 3º O projeto de pesquisa e desenvolvimento poderá ser alterado a
qualquer tempo, nos termos do § 4º do art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, mediante
apresentação de prévia justificativa escrita e das informações solicitadas nas
Seções A e B das instruções em anexo.
Parágrafo único. Na hipótese de conclusão do projeto ainda na
vigência do benefício, deverá ser apresentado novo projeto ou alterado o original.
Art. 4º A empresa habilitada à fruição dos benefícios fiscais de
que trata o art. 1º do Decreto nº 3.800, de 2001, poderá requerer a inclusão de novos
produtos nos referidos benefícios ou de novos modelos de produtos já incentivados,
apresentando para tanto apenas as informações solicitadas nas Seções A e C das
instruções em anexo, desde que as demais informações permaneçam inalteradas.
Parágrafo único. A inalterabilidade das informações será
comprovada mediante declaração formal da empresa, que deverá indicar, ainda, o número
do processo no correspondente à apresentação da proposta de projeto original.
Art. 5º Na hipótese prevista no § 9º , do art. 9º , do Decreto nº 3.800, de 2001, a
empresa contratada-terceirizada apresentará as informações na forma das Seções A, C,
D, E e F e indicará a contratante, que deverá apresentar o correspondente projeto de
pesquisa e desenvolvimento na forma das Seções A e B das instruções anexas.
Art. 6º A empresa que venha a usufruir dos benefícios previstos no
art. 1º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, deve implantar, em prazo não
superior a vinte e quatro meses contados a partir do início da fruição dos benefícios
fiscais, Sistema da Qualidade em conformidade com as Normas NBR ISO da Série 9.000, da
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
§ 1º A empresa, na forma da Seção D, deverá apresentar à
Secretaria de Política de Informática - SEPIN, do Ministério da Ciência e Tecnologia,
o correspondente Certificado do Sistema da Qualidade, emitido por organismo de
certificação credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial - INMETRO.
§ 2º Obtida a certificação, fica a empresa obrigada a mantê-la
para continuar usufruindo dos benefícios fiscais, devendo encaminhar à SEPIN as
renovações periódicas do Certificado do Sistema da Qualidade.
§ 3º Está dispensada das exigências a que se refere este artigo a
empresa cujo faturamento bruto anual seja inferior a R$ 5.320.000,00 (cinco milhões,
trezentos e vinte mil reais).
Art. 7º A empresa que deixar de cumprir o disposto no art. 6º será
considerada inadimplente para efeitos de fruição dos benefícios previstos no Decreto
nº 3.800, de 2001.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada a Portaria MCT nº 108, de 7 de abril de 1993,
CARLOS AMÉRICO PACHECO
ALCIDES LOPES TÁPIAS
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Roteiro para apresentação da proposta de projeto - Leis 8.248/91 e
10.176/2001
"A empresa ................, CNPJ: .............................,
nos termos do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta MCT/MDIC no ............../2001,
envia ao MCT a atualização do Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento que substitui aquele
encaminhado anteriormente, protocolizado neste Ministério sob o nº
.........................., apresentando as seguintes justificativas:
..................
..................
..................
..................
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos
elementos legais comprobatórios das mesmas."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
4. A inclusão de novos produtos (modelos) deverá ser encaminhada, em
duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa
(que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme modelo:
"A empresa ................, CNPJ: .............................,
habilitada à fruição dos benefícios fiscais concedida pela (s) Portaria(s)
Interministerial(is) MCT/MDIC/MF no(s) ......................, requer, nos termos do
disposto no art. 3º da Portaria Conjunta MCT/MDIC nº ............../2001, a inclusão
dos produtos (modelos) especificados na Seção C no conjunto de bem(ns) já
beneficiado(os) com o incentivo fiscal relativo ao IPI.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos
elementos legais comprobatórios das mesmas."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
5. A Seção F deverá ser elaborada pela empresa interessada em se
cadastrar no MCT como prestadora de serviços de manufatura terceirizada e encaminhada, em
duas vias, mediante correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa
(que também deverá rubricar todas as folhas constituintes da proposta) conforme modelo:
"A empresa ................, CNPJ: .............................,
requer, nos termos do disposto no art. 5º da Portaria Conjunta MCT/MDIC nº
............../2001, o seu cadastramento como prestadora de serviços de manufatura
terceirizada.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade, dispondo dos
elementos legais comprobatórios das mesmas."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
6. O pleito deverá ser protocolizado no MCT, em Brasília, ou remetido
pelo correio, com aviso de recebimento, ao:
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA - MCT
Secretaria de Política de Informática - SEPIN
Esplanada dos Ministérios, Bloco "E", Térreo - Protocolo Geral
70067-900 - Brasília -DF
Ref.: Objeto do Pleito (Por exemplo: Proposta de projeto Lei nº 10.176, de 2001 ou
Atualização do Projeto de P&D etc.)
7. O projeto de pesquisa e desenvolvimento (Seção B) servirá de
referência para avaliação do relatório de que trata o art. 18 do Decreto 3.800, de
2001, onde deverá constar a efetiva execução das atividades de pesquisa e
desenvolvimento planejadas, assim como os resultados alcançados.
8. Esclarecimentos adicionais sobre as instruções baixadas neste
roteiro poderão ser obtidos junto à:
SEPIN/MCT
Fax: (0XX61) 225-1502/317-7896
Fone: (0XX61) 317-7911/317-7907
E-mail: sepin.P&D@mct.gov.br
9. O presente roteiro está disponível também no seguinte endereço
da Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.
SEÇÃO A
A EMPRESA
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados,
respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa
indicar essa condição no próprio item.
1. IDENTIFICAÇÃO DA SEDE/MATRIZ DA EMPRESA
1.1 Razão Social:
1.2 CNPJ:
1.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4 Telefone (DDD, número):
1.5 Web site:
2. REPRESENTAÇÃO
2.1 Principal Executivo
2.1.1 Nome:
2.1.2 Cargo:
2.1.3 Telefone (DDD, número):
2.1.4 Fac-símile (DDD, número):
2.1.5 E-mail:
2.1.6 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.2. Representante Legal
Nome:
Cargo:
CPF:
N.º e Órgão emissor da carteira de identidade:
Telefone (DDD, número):
Fac-símile (DDD, número):
E-mail:
Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
2.3. Responsável pelas informações
Indicar a pessoa autorizada a prestar esclarecimentos sobre a proposta de projeto,
fornecendo os seguintes dados:
2.3.1 Nome:
2.3.2 Cargo (profissional interno) ou ocupação ( profissional externo):
2.3.3 Telefone (DDD, número):
2.3.4 Fac-símile(DDD, número):
2.3.5 E- mail:
2.4 Responsável pelo acompanhamento do processo, se for o caso
Indicar a pessoa autorizada a solicitar informações a respeito da análise da proposta
de projeto junto ao MCT e ao MDIC, fornecendo os seguintes dados:
2.4.1 Nome:
2.4.2 Cargo (profissional interno) ou ocupação ( profissional externo):
2.4.3 CPF:
2.4.4 N.º e Órgão emissor da carteira de identidade:
2.4.5 Telefone (DDD, número):
2.4.6 Fac-símile(DDD, número):
2.4.7 E- mail:
3. CARACTERIZAÇÃO
3.1 Principais atividades:
Descrever as principais atividades da empresa em tecnologia da informação.
3.2 Faturamento, importação e exportação:
Informar o faturamento bruto no mercado interno, a despesa com importação, incluindo
partes, peças, componentes, produtos acabados, programas de computador e serviços
técnicos, e receita de exportação, com bens e serviços de tecnologia da informação,
conforme tabela abaixo:
|
Ano-calendário anterior |
Ano-calendário corrente |
Ano-calendário subsequente |
| Faturamento (R$) |
. |
. |
. |
| Importação
(US$) |
. |
. |
. |
| Exportação
(US$) |
. |
. |
. |
3.3 Número de
trabalhadores:
Informar aqueles lotados na área de tecnologia da informação da empresa.
3.3.1 próprios:
3.3.2 de terceiros:
4. DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS RELATIVOS
ÀS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E TRIBUTOS FEDERAIS
Anexar cópias autenticadas da Certidão Negativa de Débito relativa às Contribuições
Previdenciárias, do Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, da
Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela SRF e da
Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, fornecidas pelos órgãos locais
competentes do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, da Caixa Econômica Federal, da
Secretaria da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional, respectivamente,
identificando-as como Anexo A-4.
4.1 A empresa interessada deverá apresentar uma declaração relacionando todos os seus
estabelecimentos, identificando-os por meio dos respectivos nºs de CNPJ, e, informando se
recolhe tributos e contribuições centralizadamente, discriminando quais centraliza, e o
centralizador.
4.2 As Certidões deverão ser apresentadas de acordo com a opção de recolhimento
adotada:
4.2.1 para os tributos e contribuições que centralizar, apresentar as certidões do
estabelecimento centralizador;
4.2.2 para os tributos e contribuições não centralizados, apresentar as certidões de
cada estabelecimento.
SEÇÃO B
PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Fornecer as informações em conformidade com os itens especificados,
respeitando sua ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa
indicar essa condição no próprio item, justificando-a.
Na proposta de projeto apresentada até 31 de agosto de 2001 a empresa
poderá preencher apenas os itens 1, 2 e 5 desta Seção, ficando porém obrigada a
completá-la encaminhando os demais itens até 30 de abril de 2002.
As empresas com faturamento anual inferior a R$ 5.320.000,00 (cinco
milhões, trezentos e vinte mil reais) ficam dispensadas de preencher os itens que tratam
das aplicações em P&D em convênio com instituições de ensino e pesquisa.
1. DIRETRIZ DA EMPRESA EM P&D
Descrever os objetivos, a direção, a missão e os princípios que norteiam a empresa no
exercício das atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação no
País.
2. SITUAÇÃO ATUAL
2.1 Equipe de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação
Indicar a quantidade e o nível de formação dos empregados da empresa lotados na área
de pesquisa e desenvolvimento em Tecnologia da Informação, conforme o quadro abaixo:
| Quantidade |
Último
nível de formação* |
Função |
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
(*) utilizar os seguintes códigos:
10 - Nível médio
20 - Graduado
21 - Pós-graduado com título de especialização
22 - Mestre
23 - Doutor
2.2 Laboratório(s) de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da
informação da empresa
Descrever a estrutura laboratorial da empresa fornecendo:
área física do(s) laboratório(s):
principais recursos materiais:
segmento(s) de atuação e principais atividades fins:
2.3 Indicadores de capacitação tecnológica da empresa
Fornecer indicadores que permitam avaliar o nível de capacitação tecnológica da
empresa, conforme o quadro abaixo:
Indicadores* |
Observações |
indicador 1
indicador 2
indicador 3
...
indicador n |
|
(*) definidos e utilizados pela própria empresa em sua
avaliação
3. DESCRIÇÃO GERAL DO PLANO DE P&D
Apresentar os objetivos e as linhas gerais das atividades de pesquisa e desenvolvimento em
tecnologia da informação, que a empresa propõe realizar nos próximos anos.
3.1 Diretamente pela própria empresa:
3.2 Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI:
3.3 Contratando projetos com empresas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CATI:
3.4 Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa
etc.):
3.5 Mediante repasse das obrigações relativas aos investimentos em P&D às empresas
contratantes, nos termos previstos no § 9º do art. 9º do Decreto 3.800, de 2001:
3.6 Papel da subsidiária (As empresas subsidiárias deverão esclarecer se as atividades
descritas estão inseridas ou não no plano global da corporação; em caso positivo,
indicar seu papel nesse contexto):
Nota: CATI - Comitê da Área de Tecnologia da Informação criado pelo Decreto nº
3.800/2001.
4. ESTRATÉGIA
Descrever a estratégia a ser adotada para a consecução dos objetivos previstos.
4.1 Em relação às atividades da própria empresa:
4.2 Em relação aos convênios com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo
CATI:
4.3 Contratando projetos com empresas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CATI:
4.4 Em relação às parcerias com outras organizações (empresas, instituições de
ensino e pesquisa etc.):
4.5 Em relação às empresas contratantes, no caso de repasse das obrigações relativas
aos investimentos em P&D (§ 9º do art. 9º do Decreto 3.800, de 2001):
4.6 Papel da subsidiária (As empresas subsidiárias deverão esclarecer se a estratégia
descrita faz parte ou não da estratégia global da corporação e, em caso positivo,
indicar o seu papel nesse contexto):
5. PLANO DE P&D - 12 MESES
Período previsto: de mês / ano a mês / ano.
- Fixar o período de 12 meses, considerando que seu início não poderá ser anterior ao
ano-calendário da apresentação da presente proposta de projeto.
5.1 Descrição das principais atividades e seus objetivos
Descrever sucintamente as principais atividades dentro das partes mais significativas do
Plano, como por exemplo, de acordo com as linhas de atuação prioritárias, as
tecnologias relevantes, os grupos de projetos afins ou correlatos ou mesmo os projetos
mais importantes.
5.1.1 A serem executadas diretamente pela própria empresa:
5.1.2 Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI:
5.1.3 Contratando projetos com empresas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CATI:
5.1.4 Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa
etc.):
5.2 Metas
5.2.1 Resultados esperados (destacando as características inovadoras)
5.2.1.1 Na execução das atividades a serem realizadas diretamente pela própria empresa:
5.2.1.2 Na execução das atividades a serem realizadas em convênios com instituições
de ensino e pesquisa credenciadas:
5.2.1.3 Contratando projetos com empresas vinculadas a incubadoras credenciadas:
5.2.1.4 Na execução das atividades a serem realizadas em parceria com outras
organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
5.2.2 Recursos a serem alocados
Informar os investimentos em P&D a serem realizados no período a que se refere o item
5.
Os itens 5.2.2.1.2. e 5.2.2.1.3 são obrigatórios para quem não demonstrou nos itens 2.1
e 2.2 que a equipe e os laboratórios de P&D são compatíveis com o projeto de
pesquisa e desenvolvimento.
5.2.2.1 Na própria empresa:
5.2.2.1.1 Recursos a serem alocados
Em projetos de P&D |
Em laboratórios de P&D |
| |
|
5.2.2.1.2 Descrever a estrutura laboratorial da empresa
fornecendo:
área física do(s) laboratório(s):
principais recursos materiais:
segmento(s) de atuação e principais atividades fins:
5.2.2.1.3 Composição da equipe técnica ao fim do período (indicar a quantidade e o
nível de formação dos empregados da empresa na área de pesquisa e desenvolvimento em
Tecnologia da Informação, conforme o quadro abaixo):
Quantidade |
Último nível de formação* |
Função |
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
| |
|
|
(*) utilizar os seguintes códigos:
10 - Nível médio
20 - Graduado
21 - Pós-graduado com título de especialização
22 - Mestre
23 - Doutor
5.2.2.2 Recursos a serem aplicados em P&D:
Aplicação
|
Previsão de Recursos
Em R$ |
| Em convênio com instituições de ensino e pesquisa
credenciadas pelo CATI |
|
| Contratando projetos com empresas vinculadas a incubadoras
credenciadas pelo CATI |
|
| Em parceria com outras organizações (empresas,
instituições de ensino e pesquisa etc.) |
|
5.3 Participação em empresas de base tecnológica em
tecnologia da informação vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CATI
Informar a Razão Social, o CNPJ e as principais áreas de atuação da empresa de base
tecnológica - EBT, os Recursos Financeiros (R$) a serem aplicados e a participação no
capital social da EBT; relacionar os projetos de pesquisa e desenvolvimento para os quais
os recursos serão alocados e enviar cópia do Contrato Social da EBT.
5.4 Outras informações (se houver)
6. PLANO DE P&D - 24 MESES
Período previsto: de mês / ano a mês / ano.
Fixar o período de 24 meses a partir do mês e ano de início do plano descrito no item
5.
Descrever sucintamente as principais atividades dentro das partes mais significativas do
Plano, como por exemplo, de acordo com as linhas de atuação prioritárias, as
tecnologias relevantes, os grupos de projetos afins ou correlatos ou mesmo os projetos
mais importantes.
6.1 Descrição das principais atividades e seus objetivos
6.1.1 A serem realizadas diretamente pela própria empresa:
6.1.2 Em convênio com instituições de ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI:
6.1.3 Contratando projetos com empresas vinculadas a incubadoras credenciadas pelo CATI:
6.1.4 Em parceria com outras organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa
etc.):
6.2 Metas
6.2.1 Resultados esperados (destacando as características inovadoras)
6.2.1.1 Na execução dos projetos a serem realizadas diretamente pela própria empresa:
6.2.1.2 Na execução dos projetos a serem realizados em convênios com instituições de
ensino e pesquisa credenciadas pelo CATI:
6.2.1.3 Contratando projetos com empresas vinculadas a
incubadoras credenciadas pelo CATI:
6.2.1.4 Na execução dos projetos a serem executados em parceira com outras
organizações (empresas, instituições de ensino e pesquisa etc.):
6.2.2 Recursos a serem alocados
Informar os recursos financeiros e materiais a serem aplicados no período, conforme o
quadro seguinte:
Destinação
dos recursos a serem aplicados |
Rec.
financeiros - R$ |
Rec.
Materiais - R$ |
| Própria empresa |
|
|
| Convênio com Instituições
credenciadas / Contratação de projetos com empresas vinculadas a incubadoras
credenciadas |
|
|
| Outras parcerias (empresas,
instituições) |
|
|
| Totais |
|
|
6.4 Outras informações (se houver)
SEÇÃO C
ADEQUAÇÃO AO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Apresentar as informações solicitas nesta seção, individualmente,
por estabelecimento beneficiário do incentivo (no caso de mais de um estabelecimento ,
distingui-los identificando as seções com acréscimo de números: SEÇÃO C1, SEÇÃO
C2,..... SEÇÃO Cn)
Fornecer as informações em conformidade com os itens, respeitando sua
ordem e sem lacunas. Nos itens não aplicáveis à situação da empresa indicar essa
condição no próprio item.
1. DO ESTABELECIMENTO BENEFICIÁRIO DO INCENTIVO:
1.1 Razão Social:
1.2 CNPJ:
1.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4 Telefone (DDD, número):
1.5 Portal/página na Internet (Web site):
1.6 Responsável pelas informações
1.6.1 Nome:
1.6.2 Cargo:
1.6.3 Telefone (DDD, número):
1.6.4 Fac-símile (DDD, número):
1.6.5 E-mail
1.7 Informar a quantidade e qualificação da mão de obra total vinculada ao
estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela abaixo. No caso de
terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.
|
Até Nível Médio |
Nível superior |
| FUNCIONÁRIOS DO
ESTABELECIMENTO |
Total
|
No Processo Produtivo |
Total
|
No Processo Produtivo |
| Próprios |
. |
. |
. |
. |
| Terceirizados |
. |
. |
. |
. |
1.8 Ativo Fixo (R$):
- Informar o Ativo Fixo total do último exercício e a previsão para o exercício
corrente, conforme tabela abaixo:
| |
Último Exercício (Período:) |
Exercício Corrente (Período:) |
| Ativo Fixo Total |
|
|
1.9 Máquinas e
Equipamentos:
1.9.1 Relacionar as máquinas diretamente utilizados no processo produtivo, conforme
tabela abaixo, identificando-as por suas funções principais:
Quantidade
|
Identificação
das máquinas e equipamentos |
Capacidade
produtiva (utilizar valor nominal) |
Valor
contábil atual (R$)
|
| |
|
|
|
| |
|
|
|
| Total |
|
-------- |
|
1.9.2 Relacionar as máquinas a serem adquiridos,
utilizadas diretamente utilizados no processo produtivo,
conforme tabela abaixo, identificando-as por suas funções principais:
Quantidade
|
Identificação das máquinas e equipamentos |
Ano de aquisição
|
Capacidade produtiva
|
Valor
|
| Nacional R$
|
Importado US$
|
| |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
| Total |
|
------ |
------ |
|
|
2 . DOS PRODUTOS A SEREM
INCENTIVADOS:
Entende-se por produto qualquer mercadoria relacionada no anexo ao
Decreto no 3.801, de 23 de abril de 2001, esteja classificado em 8 dígitos da NCM e seja
identificado por sua função principal.
Descrever os produtos para os quais se pleiteia incentivo, adotando uma
configuração típica.
2.1 Descrição dos produtos:
Para cada produto apresentar as seguintes informações (se mais de um produto,
distinguí-los acrescentando na numeração do subitem letras como 2.1.1A, 2.1.1B, etc.)
2.1.1 Nome e enquadramento na NCM;
2.1.2 Modelo(s) do produto (relacionar os modelos do produto)
2.1.3 Principais características técnicas (poderão ser anexados catálogos com as
características técnicas dos produtos;
2.1.4 Origem da tecnologia (própria ou de terceiros); se de terceiros, informar o cedente
e anexar documento de autorização para uso da mesma;
2.1.5 Listar os acessórios, sobressalentes e ferramentas que acompanham o produto.
2.2 Fabricação própria ou terceirizada:
2.2.1 Informar se é fabricação própria;
2.2.2 Informar se é fabricação terceirizada, neste caso apresentar as seguintes
informações:
2.2.2.1 Razão Social:
2.2.2.2 CNPJ:
- A empresa terceirizada que não esteja habilitada à fruição do benefício previsto no
art. 1º do Decreto 3.800, de 2001, ou não esteja cadastrada no MCT ou as informações
do cadastro estejam desatualizadas, deverá encaminhar a Seção F deste roteiro.
3. DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO
Se mais de um produto, distinguí-los acrescentando na numeração do subitem letras como
3.1.A, 3.1.B, etc.)
3.1 Para cada produto objeto do pleito relacionar seus módulos e subconjuntos elétricos
e mecânicos as placas de circuito impresso montadas com componentes elétrico e/ou
eletrônicos, para a produção de 100 unidades, conforme modelo abaixo:
Nome do produto:
NCM
|
Descrição do Módulo, Subconjunto ou Placa |
Importado
|
Nacional
|
Valor FOB US$ |
Razão Social
(Fabricante/ Fornecedor) |
Valor R$ |
Razão Social
(Fabricante) |
Portaria
*
MCT/MDIC/MF |
| |
Gabinete |
|
|
|
|
|
| |
Circuito impresso |
|
|
|
|
|
| |
Placas de circuito impresso
montadas |
|
|
|
|
|
| |
Fonte de Alimentação |
|
|
|
|
|
| |
Bateria |
|
|
|
|
|
| |
......... |
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
|
|
| |
Outro (especificar) |
|
|
|
|
|
* Caso seja exigido no PPB
a produção local do Módulo, Subconjunto ou Placa montada, o fabricante nacional deverá
estar habilitado à fruição do benefício previsto no art. 1o do Decreto no 3.800, de
2001, ou cadastrado no MCT como prestador de serviço de manufatura, de acordo com a
Seção F deste roteiro.
3.2 Para cada produto descrever as etapas do processo produtivo
utilizado na sua manufatura, informando a(s) portaria(s) que fixou o respectivo processo
produtivo básico.
3.3 No caso de componentes semicondutores e dispositivos optoeletrônicos a empresa
deverá apresentar, em substituição aos módulos e subconjuntos, a relação dos
principais insumos.
4. QUALIDADE
4.1 Descrição sucinta do programa da qualidade implantado no estabelecimento fabril.
4.2 Normas nacionais ou internacionais atendidas, e prazo de garantia oferecido, por cada
produto, conforme modelo abaixo:
Nome do
produto |
Número da
Norma |
Título da
Norma
|
Entidade
Certificadora |
Prazo de
Garantia (meses) |
| ABC
|
3875 |
Isolamento Eletromagnético |
JDE |
|
| 5492 |
Vibração |
FGH |
|
| DEF |
|
|
|
|
5. COMPETITIVIDADE.
Informar para cada produto: valor total dos insumos nacionais e
importados, volume de produção para o mercado interno e externo, faturamento e
participação relativa no mercado interno; conforme modelo abaixo;
- entende-se por insumos as matérias-primas, partes, peças, componentes, material de
embalagem utilizados no processo produtivo do produto em questão.
- entende-se como faturamento no mercado interno, o valor do faturamento bruto deduzidos o
IPI, o ICMS e o PIS/COFINS.
Nome do produto:
Ano
|
Valor
total dos insumos |
Mercado
Interno |
Exportação
|
Participação
relativa no mercado interno |
Nacionais R$
|
Importados FOB
US$
|
Unidades
|
Faturamento R$
|
Unidades
|
Valor US$
|
| Ano anterior à submissão do
Pleito |
|
|
|
|
|
|
|
| Ano corrente |
|
|
|
|
|
|
|
| Ano corrente + 1 |
|
|
|
|
|
|
|
| TOTAIS |
|
|
|
|
|
|
|
6. DECLARAÇÃO
- a ser apresentada pelo estabelecimento beneficiário do incentivo.
"Declaro que os produtos ...................(mencionados no item
2) cumprem com o processo produtivo básico fixado nas Portarias ..................e que
os produtos ....................cumprem com o processo produtivo básico fixado nas
Portarias .................. , na forma da Portaria Interministerial MDIC /MCT no
.............de .........de maio, de 2001, colocando o estabelecimento fabril à
disposição das autoridades competentes para a devida comprovação."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
Exemplo: "Declaro que o produto terminal portátil de telefonia
celular atende ao processo produtivo básico fixado nas Portarias Interministeriais
MCT/MICT/MC no 273/93 e MDIC/MCT no 27/2000, que os produtos modem e central pública de
comutação telefônica atendem ao processo produtivo básico fixado na Portaria
Interministerial MCT/MICT/MC no 273/93 e que o produto monitor de vídeo atende ao
processo produtivo básico fixado na Portaria Interministerial MCT/MICT no 101/93, na
forma da Portaria Interministerial MDIC /MCT no .............de .........de maio de2001,
colocando o estabelecimento fabril à disposição das autoridades competentes para a
devida comprovação."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal
SEÇÃO D
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DA QUALIDADE NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MCT/MDIC
As empresa certificadas deverão apresentar as informações
solicitadas no item 1.
Caso a empresa não possua ainda a certificação apresentar as
informações solicitadas no item 2.
1. Empresa certificada
Anexar a(s) cópia(s) do(s) certificado(s) em vigor e do laudo técnico da última
inspeção relativa a auditoria de manutenção, identificando-as como Anexo D-1.
2. Empresa não certificada
2.1 Informar a situação atual do processo de implantação do Sistema da Qualidade:
2.2 Informar o cronograma físico-financeiro das atividades e metas a serem cumpridas até
a implantação do Sistema da Qualidade:
2.3 Indicar a data prevista para obtenção do certificado:
2.4 Encaminhar à SEPIN cópia do Certificado do Sistema da Qualidade, emitido por
organismo credenciado pelo INMETRO.
SEÇÃO E
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS LUCROS OU RESULTADOS DA
EMPRESA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 10.101, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2000
As empresas que já implantaram o Programa deverão apresentar as
informações solicitadas no item 1.
As informações solicitadas no item 2 deverão ser apresentadas pelas
empresas que ainda não tenham implantando o Programa.
1. Empresa cujo Programa já está implantado
1.1 Indicar o tipo de instrumento do acordo celebrado entre a empresa e seus empregados,
assim como o seu período de vigência;
1.2 Anexar cópias autenticadas do registro/protocolo de entrada desse instrumento na
entidade sindical dos trabalhadores da respectiva categoria profissional e na Delegacia
Regional do Trabalho ou no Departamento Nacional do Trabalho.
2. Empresa que ainda não implantou o Programa
2.1 Fornecer informações sobre as negociações ensejadas entre a empresa e seus
empregados visando a implantação do Programa;
2.2 Apresentar o cronograma de eventos e metas para a conclusão do acordo;
2.3 Indicar a data prevista para a implantação do Programa de Participação dos
Trabalhadores nos Lucros ou Resultados da Empresa;
2.4 Após assinatura do acordo, encaminhar à SEPIN/MCT os documentos referidos no item
1.2.
SEÇÃO F
CADASTRO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE MANUFATURA TERCEIRIZADA
As informações solicitadas nesta seção deverão ser apresentadas
pelas empresas prestadoras de serviços de manufatura terceirizada.
1. Identificação da empresa
1.1 Razão Social:
1.2 CNPJ:
1.3 Endereço (logradouro, bairro, CEP, cidade, UF):
1.4 Telefone (DDD, número):
1.5 Portal/página na Internet (Web site):
2. Responsável pelas informações
2.1 Nome:
2.2 Cargo:
2.3 Telefone (DDD, número)
2.4 Fac-símile (DDD, número):
2.5 E-mail
3. Informar a quantidade e qualificação da mão de obra total
vinculada ao estabelecimento (próprios e terceirizados), conforme tabela abaixo. No caso
de terceirizados, indicar somente os lotados no estabelecimento.
| FUNCIONÁRIOS DO
ESTABELECIMENTO |
Até
Nível Médio |
Nível superior
|
Total
|
No Processo
Produtivo |
Total
|
No Processo
Produtivo |
| Próprios |
|
|
|
|
| Terceirizados |
|
|
|
|
4. Ativo Fixo (R$):
- Informar o Ativo Fixo Total, conforme tabela abaixo:
| |
Último Exercício
(Período:) |
Exercício Corrente
(Período:) |
| Ativo Fixo Total |
|
|
5. Máquinas e Equipamentos:
5.1 Relacionar as máquinas diretamente utilizados no processo produtivo, conforme tabela
abaixo, identificando-as por sua principal função:
Quantidade
|
Identificação
das máquinas e equipamentos |
Capacidade
produtiva (valor nominal) |
Valor
|
Nacional R$ |
Importado US$ |
| |
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
| Total |
|
------ |
|
|
5.2 Relacionar as máquinas a serem adquiridos,
diretamente utilizadas no processo produtivo, conforme tabela abaixo, identificando-as por
sua principal função:
Quantidade
|
Identificação
das máquinas e equipamentos |
Capacidade
produtiva (valor nominal) |
Valor
|
Nacional R$ |
Importado US$ |
| |
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
| Total |
|
------ |
|
|
5.3 Produtos
Listar os produtos para os quais a empresa solicita seu cadastramento como prestadora de
serviços de manufatura.
NCM
|
Produto
fabricado |
Empresa que
adquiri o bem |
Volume de
produção nos próximos 12 meses |
| |
|
|
|
| |
|
|
|
6. Esta seção deverá ser encaminhada ao MCT via
correspondência datada e assinada pelo representante legal da empresa, que deverá
também rubricar todas suas folhas, conforme modelo:
"A empresa ........................., CNPJ: .............., nos
termos do disposto no art. ........, da Portaria ........., de ... de maio de 2001,
encaminha ao Ministério da Ciência e Tecnologia o seu cadastro de empresa de manufatura
terceirizada.
Declara que as informações prestadas são a expressão da verdade,
dispondo dos elementos legais comprobatórios das mesmas."
Data
Assinatura
__________________________
nome do representante legal