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Portaria Interministerial MPO/MCT nº 18, de 13.04.98

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA,, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, do Decreto nº 1.885, de 26 de abril de 1006, resolvem:

Art. 1º As empresas habilitadas à fruição dos incentivos previstos no art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, deverão encaminhar o relatório demonstrativo especificado no § 1º do art. 2º do Decreto nº 1.885, de 26 de abril de 1996, correspondente ao ano-base de 1997, de acordo como roteiro anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publicada no D.O.U. de 14.04.98, Seção I, pág. 53.


ANEXO

ROTEIRO PARA APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO-R/8383
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