MURILO MARQUES BARBOSA
Publicada no D.O.U. de 26.09.2001, Seção I, pág. 12.
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA ICP-BRASIL
1- INTRODUÇÃO:
Este documento tem por finalidade estabelecer as diretrizes de
segurança que deverão ser adotadas pelas entidades participantes da Infra-estrutura de
Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Tais diretrizes fundamentarão as normas e
procedimentos de segurança a serem elaborados e implementados por parte de cada entidade,
considerando as suas particularidades;
Para o cumprimento da finalidade supramencionada são estabelecidos os
objetivos a seguir.
2 - OBJETIVOS:
2.1- A Política de Segurança Geral da ICP-Brasil tem os seguintes
objetivos específicos:
2.1.1- Definir o escopo da segurança das entidades;
2.1.2- Orientar, por meio de suas diretrizes, todas as ações de
segurança das entidades, para reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo e
disponibilidade das informações dos sistemas de informação e recursos;
2.1.3- Permitir a adoção de soluções de segurança integradas;
2.1.4- Servir de referência para auditoria, apuração e avaliação
de responsabilidades.
3 - ABRANGÊNCIA:
3.1- A Política de Segurança abrange os seguintes aspectos:
3.1.1- Requisitos de Segurança Humana;
3.1.2- Requisitos de Segurança Física;
3.1.3- Requisitos de Segurança Lógica;
3.1.4- Requisitos de Segurança dos Recursos Criptográficos.
4 - TERMINOLOGIA
As regras e diretrizes de segurança deve ser interpretada de forma que
todas as suas determinações sejam obrigatórias e cogentes.
5 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES:
5.1- Conceitos:
5.1.1- Aplicam-se os conceitos abaixo no que se refere à Política de
Segurança das entidades:
5.1.1.1- Ativo de Informação - é o patrimônio
composto por todos os dados e informações geradas e manipuladas durante a execução dos
sistemas e processos das entidades;
5.1.1.2- Ativo de Processamento - é o patrimônio
composto por todos os elementos de hardware e software necessários para a execução dos
sistemas e processos das entidades, tanto os produzidos internamente quanto os adquiridos;
5.1.1.3- Controle de Acesso - são restrições ao
acesso às informações de um sistema exercido pela gerência de Segurança da
Informação das entidades;
5.1.1.4- Custódia - consiste na responsabilidade de
se guardar um ativo para terceiros. Entretanto, a custódia não permite automaticamente o
acesso ao ativo, nem o direito de conceder acesso a outros;
5.1.1.5- Direito de Acesso - é o privilégio
associado a um cargo, pessoa ou processo para ter acesso a um ativo;
5.1.1.6- Ferramentas - é um conjunto de equipamentos,
programas, procedimentos, normas e demais recursos através dos quais se aplica a
Política de Segurança da Informação das entidades;
5.1.1.7- Incidente de Segurança - é qualquer evento
ou ocorrência que promova uma ou mais ações que comprometa ou que seja uma ameaça à
integridade, autenticidade, ou disponibilidade de qualquer ativo das entidades integrantes
da ICP-Brasil;
5.1.1.8- Política de Segurança - é um conjunto de
diretrizes destinadas a definir a proteção adequada dos ativos produzidos pelos Sistemas
de Informação das entidades;
5.1.1.9- Proteção dos Ativos - é o processo pelo
qual os ativos devem receber classificação quanto ao grau de sensibilidade. O meio de
registro de um ativo de informação deve receber a mesma classificação de proteção
dada ao ativo que o contém;
5.1.1.10- Responsabilidade - é definida como as
obrigações e os deveres da pessoa que ocupa determinada função em relação ao acervo
de informações;
5.1.1.11- Senha Fraca ou Óbvia - é aquela onde se
utilizam caracteres de fácil associação com o dono da senha, ou que seja muito simples
ou pequenas, tais como: datas de aniversário, casamento, nascimento, o próprio nome, o
nome de familiares, seqüências numéricas simples, palavras com significado, dentre
outras.
6 - REGRAS GERAIS:
6.1- Gestão de Segurança:
6.1.1- A Política de Segurança Geral da ICP-Brasil se aplica a todos
os recursos humanos, administrativos e tecnológicos pertencentes às entidades que a
compõem. A abrangência dos recursos citados refere-se tanto àqueles ligados às
entidades em caráter permanente quanto temporário;
6.1.2- Esta política deve ser comunicada para todo o pessoal envolvido
e largamente divulgada através das entidades, garantindo que todos tenham consciência da
mesma e a pratiquem na organização;
6.1.3- Todo o pessoal deve receber as informações necessárias para
cumprir adequadamente o que está determinado na política de segurança;
6.1.4- Um programa de conscientização sobre segurança da
informação deverá ser implementado para assegurar que todo o pessoal seja informado
sobre os potenciais riscos de segurança e exposição a que estão submetidos os sistemas
e operações das entidades. Especificamente, o pessoal envolvido ou que se relaciona com
os usuários deve estar informado sobre ataques típicos de engenharia social e como se
proteger deles;
6.1.5- Os procedimentos deverão ser documentados e implementados para
garantir que quando o pessoal contratado ou prestadores de serviços sejam transferidos,
remanejados, promovidos ou demitidos, todos os privilégios de acesso aos sistemas,
informações e recursos sejam devidamente revistos, modificados ou revogados;
6.1.6- Previsão de mecanismo e repositório centralizado para
ativação e manutenção de trilhas, logs e demais notificações de incidentes. Este
mecanismo deverá ser incluído nas medidas a serem tomadas por um grupo encarregado de
responder a este tipo de ataque, para prover uma defesa ativa e corretiva contra os
mesmos;
6.1.7- Os processos de aquisição de bens e serviços, especialmente
de Tecnologia da Informação - TI, devem estar em conformidade com esta Política de
Segurança;
6.1.8- Esta Política de Segurança deve ser revisada e atualizada
periodicamente no máximo a cada 2 (dois) anos, caso não ocorram eventos ou fatos
relevantes que exijam uma revisão imediata;
6.1.9- No que se refere a segurança da informação, deve-se
considerar proibido, tudo aquilo que não esteja previamente autorizado pelo responsável
da área de segurança da entidade pertencente à ICP-Brasil;
6.2- Gerenciamento de Riscos:
O processo de gerenciamento de riscos deve ser revisto, no máximo a
cada 18 (dezoito) meses, pela entidade, para prevenção contra riscos, inclusive aqueles
advindos de novas tecnologias, visando a elaboração de planos de ação apropriados para
proteção aos componentes ameaçados;
6.3- Inventário de ativos:
Todos os ativos das entidades integrantes da ICP-Brasil devem ser
inventariados, classificados, permanentemente atualizados, e possuírem gestor
responsável formalmente designado;
6.4- Plano de Continuidade do Negócio:
6.4.1- Um plano de continuidade do negócio deve ser implementado e
testado, pelo menos uma vez por ano, para garantir a continuidade dos serviços críticos
ao negócio;
6.4.2- Todas as AC deverão apresentar planos de gerenciamento de
incidentes e de ação de resposta a incidentes a serem aprovados pela AC Raiz ou AC de
nível imediatamente superior;
6.4.3- O certificado da AC deverá ser imediatamente revogado se um
evento provocar a perda ou comprometimento de sua chave privada ou do seu meio de
armazenamento. Nesta situação, a entidade deverá seguir os procedimentos detalhados na
sua DPC;
6.4.4- Todos os incidentes deverão ser reportados à AC Raiz
imediatamente, a partir do momento em que for verificada a ocorrência. Estes incidentes
devem ser reportados de modo sigiloso a pessoas especialmente designadas para isso.
7- REQUISITOS DE SEGURANÇA DE PESSOAL:
7.1- Definição:
Conjunto de medidas e procedimentos de segurança, a serem observados
pelos prestadores de serviço e todos os empregados, necessário à proteção dos ativos
das entidades participantes da ICP-Brasil;
7.2- Objetivos:
7.2.1- Reduzir os riscos de erros humanos, furto, roubo, apropriação
indébita, fraude ou uso não apropriado dos ativos das entidades participantes da
ICP-Brasil;
7.2.2- Prevenir e neutralizar as ações sobre as pessoas que possam
comprometer a segurança das entidades participantes da ICP-Brasil;
7.2.3- Orientar e capacitar todo o pessoal envolvido na realização de
trabalhos diretamente relacionados às entidades participantes da ICP-Brasil, assim como o
pessoal em desempenho de funções de apoio, tais como a manutenção das instalações
físicas e a adoção de medidas de proteção compatíveis com a natureza da função que
desempenham;
7.2.4- Orientar o processo de avaliação de todo o pessoal que
trabalhe nas entidades participantes da ICP-Brasil, mesmo em caso de funções
desempenhadas por prestadores de serviço;
7.3- Diretrizes:
7.3.1- O Processo de Admissão:
7.3.1.1- Devem ser adotados critérios rígidos para o processo
seletivo de candidatos, com o propósito de selecionar, para os quadros das entidades
integrantes da ICP-Brasil, pessoas reconhecidamente idôneas e sem antecedentes que possam
comprometer a segurança ou credibilidade das entidades;
7.3.1.2- Nenhuma entidade participante da ICP-Brasil admitirá
estagiários no exercício de atividades diretamente relacionadas com os processos de
emissão, expedição, distribuição, revogação e gerenciamento de certificados;
7.3.1.3- O empregado, funcionário ou servidor assinará termo de
compromisso assumindo o dever de manter sigilo, mesmo quando desligado, sobre todos os
ativos de informações e de processos das entidades integrantes da ICP-Brasil;
7.3.2- As Atribuições da Função:
7.3.2.1- Relacionar claramente as atribuições de cada função, de
acordo com a característica das atividades desenvolvidas, a fim de determinar-se o perfil
necessário do empregado ou servidor, considerando-se os seguintes itens:
7.3.2.1.1- A descrição sumária das tarefas inerentes à função;
7.3.2.1.2- As necessidades de acesso a informações sensíveis;
7.3.2.1.3- O grau de sensibilidade do setor onde a função é
exercida;
7.3.2.1.4- As necessidades de contato de serviço interno e/ou externo;
7.3.2.1.5- As características de responsabilidade, decisão e
iniciativa inerentes à função;
7.3.2.1.6- A qualificação técnica necessária ao desempenho da
função;
7.3.3- O Levantamento de Dados Pessoais:
Deve ser elaborada pesquisa do histórico da vida pública do
candidato, com o propósito de levantamento de seu perfil;
7.3.4- A Entrevista de Admissão:
7.3.4.1- Deve ser realizada por profissional qualificado, com o
propósito de confirmar e/ou identificar dados não detectados ou não confirmados,
durante a pesquisa para a sua admissão;
7.3.4.2- Avaliar, na entrevista inicial, as características de
interesse e motivação do candidato, sendo que as informações veiculadas na entrevista
do candidato só deverão ser aquelas de caráter público;
7.3.5- Avaliação Psicológica:
Deve ser realizada por profissional legalmente qualificado, com o
propósito de avaliar o candidato e a existência de atributos pessoais exigidos para o
cargo e/ou função a ser desempenhada;
7.3.6- O Desempenho da Função:
7.3.6.1- Acompanhar o desempenho e avaliar periodicamente os empregados
ou servidores com o propósito de detectar a necessidade de atualização técnica e de
segurança;
7.3.6.2- Dar aos empregados ou servidores das entidades acesso às
informações, mediante o fornecimento de instruções e orientações sobre as medidas e
procedimentos de segurança;
7.3.7- A Credencial de Segurança:
7.3.7.1- Identificar o empregado por meio de uma credencial,
habilitando-o a ter acesso a informações sensíveis, de acordo com a classificação do
grau de sigilo da informação e, conseqüentemente, com o grau de sigilo compatível ao
cargo e/ou a função a ser desempenhada;
7.3.7.2- A Credencial de Segurança somente será concedida por
autoridade competente, ou por ela delegada, e se fundamentará na necessidade de
conhecimento técnico dos aspectos inerentes ao exercício funcional e na análise da
sensibilidade do cargo e/ou função;
7.3.8- Treinamento em Segurança da Informação:
Deve ser definido um processo pelo qual será apresentada aos
empregados, servidores e prestadores de serviço a Política de Segurança da Informação
e suas normas e procedimentos relativos ao trato de informações e/ou dados sigilosos,
com o propósito de desenvolver e manter uma efetiva conscientização de segurança,
assim como instruir o seu fiel cumprimento;
7.3.9- Acompanhamento no Desempenho da Função:
7.3.9.1- Deve ser realizado processo de avaliação de desempenho da
função que documente a observação do comportamento pessoal e funcional dos empregados,
a ser realizada pela chefia imediata dos mesmos;
7.3.9.2- Deverão ser motivo de registro atos, atitudes e
comportamentos positivos e negativos relevantes, verificados durante o exercício
profissional do empregado;
7.3.9.3- Os comportamentos incompatíveis, ou que possam gerar
comprometimentos á segurança, deverão ser averiguados e comunicados à chefia imediata;
7.3.9.4- As chefias imediatas assegurarão que todos os empregados ou
servidores tenham conhecimento e compreensão das normas e procedimentos de segurança em
vigor;
7.3.10- O Processo de Desligamento:
7.3.10.1- O acesso de ex-empregados às instalações, quando
necessário, será restrito às áreas de acesso público;
7.3.10.2- Sua credencial, identificação, crachá, uso de
equipamentos, mecanismos e acessos físicos e lógicos devem ser revogados;
7.3.11- O Processo de Liberação:
O empregado ou servidor firmará, antes do desligamento, declaração
de que não possui qualquer tipo de pendência junto às diversas unidades que compõem a
entidade;
7.3.12- A Entrevista de Desligamento:
Deverá ser realizada entrevista de desligamento para orientar o
empregado ou servidor sobre sua responsabilidade na manutenção do sigilo de dados e/ou
conhecimentos sigilosos de sistemas críticos aos quais teve acesso durante sua
permanência nas entidades;
7.4- Deveres:
7.4.1- Deveres dos empregados ou servidores:
7.4.1.1- Preservar a integridade e guardar sigilo das informações de
que fazem uso, bem como zelar e proteger os respectivos recursos de processamento de
informações;
7.4.1.2- Cumprir a política de segurança, sob pena de incorrer nas
sanções disciplinares e legais cabíveis;
7.4.1.3- Utilizar os Sistemas de Informações das entidades e os
recursos a ela relacionados somente para os fins previstos pela Gerência de Segurança;
7.4.1.4- Cumprir as regras específicas de proteção estabelecidas aos
ativos de informação;
7.4.1.5- Manter o caráter sigiloso da senha de acesso aos recursos e
sistemas das entidades;
7.4.1.6- Não compartilhar, sob qualquer forma, informações
confidenciais com outros que não tenham a devida autorização de acesso;
7.4.1.7- Responder, por todo e qualquer acesso, aos recursos das
entidades bem como pelos efeitos desses acessos efetivados através do seu código de
identificação, ou outro atributo para esse fim utilizado;
7.4.1.8- Respeitar a proibição de não usar, inspecionar, copiar ou
armazenar programas de computador ou qualquer outro material, em violação da
legislação de propriedade intelectual pertinente;
7.4.1.9- Comunicar ao seu superior imediato o conhecimento de qualquer
irregularidade ou desvio;
7.4.2- Responsabilidade das Chefias:
7.4.2.1- A responsabilidade das chefias compreende, dentre outras, as
seguintes atividades:
7.4.2.1.1- Gerenciar o cumprimento da política de segurança, por
parte de seus empregados ou servidores;
7.4.2.1.2- Identificar os desvios praticados e adotar as medidas
corretivas apropriadas;
7.4.2.1.3- Impedir o acesso de empregados demitidos ou demissionários
aos ativos de informações, utilizando-se dos mecanismos de desligamento contemplados
pelo respectivo plano de desligamento do empregado;
7.4.2.1.4- Proteger, em nível físico e lógico, os ativos de
informação e de processamento das entidades participantes da ICP-Brasil relacionados com
sua área de atuação;
7.4.2.1.5- Garantir que o pessoal sob sua supervisão compreenda e
desempenhe a obrigação de proteger a Informação das entidades;
7.4.2.1.6- Comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de
privilégios a usuários de TI, quais os empregados, servidores e prestadores de serviço,
sob sua supervisão, que podem acessar as informações das entidades;
7.4.2.1.7- Comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de
privilégios aos usuários de TI, quais os empregados, servidores e prestadores de
serviço demitidos ou transferidos, para exclusão no cadastro dos usuários;
7.4.2.1.8- Comunicar formalmente à unidade que efetua a concessão de
privilégios a usuários de TI, aqueles que estejam respondendo a processos, sindicâncias
ou que estejam licenciados, para inabilitação no cadastro dos usuários;
7.4.3- Responsabilidades Gerais:
7.4.3.1- Cada área que detém os ativos de processamento e de
informação é responsável por eles, devendo prover a sua proteção de acordo com a
política de classificação da informação da entidade;
7.4.3.2- Todos os ativos de informações deverão ter claramente
definidos os responsáveis pelo seu uso;
7.4.3.3- Todos os ativos de processamento das entidades devem estar
relacionados no plano de continuidade do negócio;
7.4.4- Responsabilidades da Gerência de Segurança:
7.4.4.1- Estabelecer as regras de proteção dos ativos das entidades
participantes da ICP-Brasil;
7.4.4.2 - Decidir quanto às medidas a serem tomadas no caso de
violação das regras estabelecidas;
7.4.4.3 - Revisar pelo menos anualmente, as regras de proteção
estabelecidas;
7.4.4.4- Restringir e controlar o acesso e os privilégios de usuários
remotos e externos;
7.4.4.5- Elaborar e manter atualizado o Plano de Continuidade do
negócio;
7.4.4.6- Executar as regras de proteção estabelecidas pela Política
de Segurança;
7.4.4.7- Detectar, identificar, registrar e comunicar a AC Raiz as
violações ou tentativas de acesso não autorizadas;
7.4.4.8- Definir e aplicar, para cada usuário de TI, restrições de
acesso à Rede, como horário autorizado, dias autorizados, entre outras;
7.4.4.9- Manter registros de atividades de usuários de TI (logs) por
um período de tempo superior a 6 (seis) anos. Os registros devem conter a hora e a data
das atividades, a identificação do usuário de TI, comandos (e seus argumentos)
executados, identificação da estação local ou da estação remota que iniciou a
conexão, número dos processos e condições de erro observadas (tentativas rejeitadas,
erros de consistência, etc.);
7.4.4.10- Limitar o prazo de validade das contas de prestadores de
serviço ao período da contratação;
7.4.4.11- Excluir as contas inativas;
7.4.4.12- Fornecer senhas de contas privilegiadas somente aos
empregados que necessitem efetivamente dos privilégios, mantendo-se o devido registro e
controle;
7.4.5- Responsabilidades dos prestadores de serviço:
Devem ser previstas no contrato, cláusulas que contemplem a
responsabilidade dos prestadores de serviço no cumprimento desta Política de Segurança
da Informação e suas normas e procedimentos;
7.5- Sanções:
Sanções previstas pela legislação vigente.
8 - REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE FÍSICO:
8.1- Definição:
Ambiente físico é aquele composto por todo o ativo permanente das
entidades integrantes da ICP-Brasil;
8.2- Diretrizes Gerais:
8.2.1- As responsabilidades pela segurança física dos sistemas das
entidades deverão ser definidos e atribuídos a indivíduos claramente identificados na
organização;
8.2.2- A localização das instalações e o sistema de certificação
da AC Raiz e das AC não deverão ser publicamente identificados;
8.2.3- Sistemas de segurança para acesso físico deverão ser
instalados para controlar e auditar o acesso aos sistemas de certificação;
8.2.4- Controles duplicados sobre o inventário e cartões/chaves de
acesso deverão ser estabelecidos. Uma lista atualizada do pessoal que possui
cartões/chaves deverá ser mantida;
8.2.5- Chaves criptográficas sob custódia do responsável deverão
ser fisicamente protegidas contra acesso não autorizado, uso ou duplicação;
8.2.6- Perdas de cartões/chaves de acesso deverão ser imediatamente
comunicadas ao responsável pela gerência de segurança da entidade. Ele deverá tomar as
medidas apropriadas para prevenir acessos não autorizados;
8.2.7- Os sistemas de AC deverão estar localizados em área protegida
ou afastada de fontes potentes de magnetismo ou interferência de rádio freqüência;
8.2.8- Recursos e instalações críticas ou sensíveis devem ser
mantidos em áreas seguras, protegidas por um perímetro de segurança definido, com
barreiras de segurança e controle de acesso. Elas devem ser fisicamente protegidas de
acesso não autorizado, dano, ou interferência. A proteção fornecida deve ser
proporcional aos riscos identificados;
8.2.9- A entrada e saída, nestas áreas ou partes dedicadas, deverão
ser automaticamente registradas com data e hora definidas e serão revisadas diariamente
pelo responsável pela gerência de segurança da informação nas entidades da ICP-Brasil
e mantidas em local adequado e sob sigilo;
8.2.10- O acesso aos componentes da infra-estrutura, atividade
fundamental ao funcionamento dos sistemas das entidades, como painéis de controle de
energia, comunicações e cabeamento, deverá ser restrito ao pessoal autorizado;
8.2.11- Sistemas de detecção de intrusão deverão ser utilizados
para monitorar e registrar os acessos físicos aos sistemas de certificação nas horas de
utilização;
8.2.12- O inventário de todo o conjunto de ativos de processamento
deve ser registrado e mantido atualizado, no mínimo, mensalmente;
8.2.13- Quaisquer equipamentos de gravação, fotografia, vídeo, som
ou outro tipo de equipamento similar, só devem ser utilizados a partir de autorização
formal e mediante supervisão;
8.2.14- Nas instalações das entidades integrantes aICP-Brasil, todos
deverão utilizar alguma forma visível de identificação (por exemplo: crachá), e devem
informar à segurança sobre a presença de qualquer pessoa não identificada ou de
qualquer estranho não acompanhado;
8.2.15- Visitantes das áreas de segurança devem ser supervisionados.
Suas horas de entrada e saída e o local de destino devem ser registrados. Essas pessoas
devem obter acesso apenas às áreas específicas, com propósitos autorizados, e esses
acessos devem seguir instruções baseadas nos requisitos de segurança da área visitada;
8.2.16- Os ambientes onde ocorrem os processos críticos das entidades
integrantes da ICP-Brasil deverão ser monitorados, em tempo real, com as imagens
registradas por meio de sistemas de CFTV;
8.2.17- Sistemas de detecção de intrusos devem ser instalados e
testados regularmente de forma a cobrir os ambientes, as portas e janelas acessíveis, nos
ambientes onde ocorrem processos críticos. As áreas não ocupadas devem possuir um
sistema de alarme que permaneça sempre ativado.
9- REQUISITOS DE SEGURANÇA DO AMBIENTE LÓGICO:
9.1- Definição:
Ambiente lógico é composto por todo o ativo de informações das
entidades;
9.2- Diretrizes gerais:
9.2.1- A informação deve ser protegida de acordo com o seu valor,
sensibilidade e criticidade. Para tanto, deve ser elaborado um sistema de classificação
da informação;
9.2.2- Os dados, as informações e os sistemas de informação das
entidades e sob sua guarda, devem ser protegidos contra ameaças e ações não
autorizadas, acidentais ou não, de modo a reduzir riscos e garantir a integridade, sigilo
e disponibilidade desses bens;
9.2.3- As violações de segurança devem ser registradas e esses
registros devem ser analisados periodicamente para os propósitos de caráter corretivo,
legal e de auditoria. Os registros devem ser protegidos e armazenados de acordo com a sua
classificação;
9.2.4- Os sistemas e recursos que suportam funções críticas para
operação das entidades, devem assegurar a capacidade de recuperação nos prazos e
condições definidas em situações de contingência;
9.2.5- O inventário sistematizado de toda a estrutura que serve como
base para manipulação, armazenamento e transmissão dos ativos de processamento, deve
estar registrado e mantido atualizado em intervalos de tempo definidos pelas entidades
participantes da ICP-Brasil.
9.3- Diretrizes específicas:
9.3.1- Sistemas:
9.3.1.1- As necessidades de segurança devem ser identificadas para
cada etapa do ciclo de vida dos sistemas disponíveis nas entidades. A documentação dos
sistemas deve ser mantida atualizada. A cópia de segurança deve ser testada e mantida
atualizada;
9.3.1.2- Os sistemas devem possuir controle de acesso de modo a
assegurar o uso apenas a usuários ou processos autorizados. O responsável pela
autorização ou confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado;
9.3.1.3- Os arquivos de logs devem ser criteriosamente definidos para
permitir recuperação nas situações de falhas, auditoria nas situações de violações
de segurança e contabilização do uso de recursos. Os logs devem ser periodicamente
analisados, conforme definido na DPC, para identificar tendências, falhas ou usos
indevidos. Os logs devem ser protegidos e armazenados de acordo com sua classificação;
9.3.1.4- Devem ser estabelecidas e mantidas medidas e controles de
segurança para verificação crítica dos dados e configuração de sistemas e
dispositivos quanto a sua precisão, consistência e integridade;
9.3.1.5- Os sistemas devem ser avaliados com relação aos aspectos de
segurança (testes de vulnerabilidade) antes de serem disponibilizados para a produção.
As vulnerabilidades do ambiente devem ser avaliadas periodicamente e as recomendações de
segurança devem ser adotadas;
9.3.2- Máquinas servidoras:
9.3.2.1- O acesso lógico, ao ambiente ou serviços disponíveis em
servidores, deve ser controlado e protegido. As autorizações devem ser revistas,
confirmadas e registradas continuadamente. O responsável pela autorização ou
confirmação da autorização deve ser claramente definido e registrado;
9.3.2.2- Os acessos lógicos devem ser registrados em logs, que devem
ser analisados periodicamente. O tempo de retenção dos arquivos de logs e as medidas de
proteção associadas devem estar precisamente definidos;
9.3.2.3- Devem ser adotados procedimentos sistematizados para monitorar
a segurança do ambiente operacional, principalmente no que diz respeito à integridade
dos arquivos de configuração do Sistema Operacional e de outros arquivos críticos. Os
eventos devem ser armazenados em relatórios de segurança (logs) de modo que sua
análise permita a geração de trilhas de auditoria a partir destes registros;
9.3.2.4- As máquinas devem estar sincronizadas para permitir o
rastreamento de eventos.;
9.3.2.5- Proteção lógica adicional (criptografia) deve ser adotada
para evitar o acesso não-autorizado às informações;
9.3.2.6- A versão do Sistema Operacional, assim como outros softwares
básicos instalados em máquinas servidoras, devem ser mantidos atualizados, em
conformidade com as recomendações dos fabricantes;
9.3.2.7- Devem ser utilizados somente softwares autorizados
pela própria entidade nos seus equipamentos. Deve ser realizado o controle da
distribuição e instalação dos mesmos;
9.3.2.8- O acesso remoto a máquinas servidoras deve ser realizado
adotando os mecanismos de segurança definidos para evitar ameaças à integridade e
sigilo do serviço;
9.3.2.9- Os procedimentos de cópia de segurança (backup) e
de recuperação devem estar documentados, mantidos atualizados e devem ser regularmente
testados, de modo a garantir a disponibilidade das informações;
9.3.3- Redes das entidades da ICP-Brasil:
9.3.3.1- O tráfego das informações no ambiente de rede deve ser
protegido contra danos ou perdas, bem como acesso, uso ou exposição indevidos;
9.3.3.2- Componentes críticos da rede local devem ser mantidos em
salas protegidas e com acesso físico e lógico controlado, devendo ser protegidos contra
danos, furtos, roubos e intempéries;
9.3.3.3- Devem ser adotadas as facilidades de segurança disponíveis
de forma inata nos ativos de processamento da rede;
9.3.3.4- A configuração de todos os ativos de processamento deve ser
averiguada quando da sua instalação inicial, para que sejam detectadas e corrigidas as
vulnerabilidades inerentes à configuração padrão que se encontram nesses ativos em sua
primeira ativação;
9.3.3.5- Serviços vulneráveis devem receber nível de proteção
adicional;
9.3.3.6- O uso de senhas deve estar submetido a uma política
específica para sua gerência e utilização;
9.3.3.7- O acesso lógico aos recursos da rede local deve ser realizado
por meio de sistema de controle de acesso. O acesso deve ser concedido e mantido pela
administração da rede, baseado nas responsabilidades e tarefas de cada usuário;
9.3.3.8- A utilização de qualquer mecanismo capaz de realizar testes
de qualquer natureza, como por exemplo, monitoração sobre os dados, os sistemas e
dispositivos que compõem a rede, só devem ser utilizado à partir de autorização
formal e mediante supervisão;
9.3.3.9- A conexão com outros ambientes de rede e alterações
internas na sua topologia e configuração devem ser formalmente documentadas e mantidas,
de forma a permitir registro histórico, e devem ter a autorização da administração da
rede e da gerência de segurança. O diagrama topológico, a configuração e o
inventário dos recursos devem ser mantidos atualizados;
9.3.3.10- Devem ser definidos relatórios de segurança (logs)
de modo a auxiliar no tratamento de desvios, recuperação de falhas, contabilização e
auditoria. Os logs devem ser analisados periodicamente e o período de análise
estabelecido deve ser o menor possível;
9.3.3.11- Devem ser adotadas proteções físicas adicionais para os
recursos de rede considerados críticos;
9.3.3.12- Proteção lógica adicional deve ser adotada para evitar o
acesso não-autorizado às informações;
9.3.3.13- A infra-estrutura de interligação lógica deve estar
protegida contra danos mecânicos e conexão não autorizada;
9.3.3.14- A alimentação elétrica para a rede local deve ser separada
da rede convencional, devendo ser observadas as recomendações dos fabricantes dos
equipamentos utilizados, assim como as normas ABNT aplicáveis;
9.3.3.15- O tráfego de informações deve ser monitorado, a fim de
verificar sua normalidade, assim como detectar situações anômalas do ponto de vista da
segurança;
9.3.3.16- Devem ser observadas as questões envolvendo propriedade
intelectual quando da cópia de software ou arquivos de outras localidades;
9.3.3.17- Informações sigilosas, corporativas ou que possam causar
prejuízo às entidades devem estar protegidas e não devem ser enviadas para outras
redes, sem proteção adequada;
9.3.3.18- Todo serviço de rede não explicitamente autorizado deve ser
bloqueado ou desabilitado;
9.3.3.19- Mecanismos de segurança baseados em sistemas de proteção
de acesso (firewall) devem ser utilizados para proteger as transações entre
redes externas e a rede interna da entidade;
9.3.3.20- Os registros de eventos devem ser analisados periodicamente,
no menor prazo possível e em intervalos de tempo adequados;
9.3.3.21- Deve ser adotado um padrão de segurança para todos os tipos
de equipamentos servidores, considerando aspectos físicos e lógicos;
9.3.3.22- Todos os recursos considerados críticos para o ambiente de
rede, e que possuam mecanismos de controle de acesso, deverão fazer uso de tal controle;
9.3.3.23- A localização dos serviços baseados em sistemas de
proteção de acesso (firewall) deve ser resultante de uma análise de riscos. No
mínimo, os seguintes aspectos devem ser considerados: requisitos de segurança definidos
pelo serviço, objetivo do serviço, público alvo, classificação da informação, forma
de acesso, freqüência de atualização do conteúdo, forma de administração do
serviço e volume de tráfego;
9.3.3.24- Ambientes de rede considerados críticos devem ser isolados
de outros ambientes de rede, de modo a garantir um nível adicional de segurança;
9.3.3.25- Conexões entre as redes das entidades da ICP-Brasil e redes
externas deverão estar restritas somente àquelas que visem efetivar os processos;
9.3.3.26- As conexões de rede devem ser ativadas: primeiro, sistemas
com função de certificação; segundo, sistemas que executam as funções de registros e
repositório. Se isto não for possível, deve-se empregar controles de compensação,
tais como o uso de proxies que deverão ser implementados para proteger os
sistemas que executam a função de certificação contra possíveis ataques;
9.3.3.27- Sistemas que executam a função de certificação deverão
estar isolados para minimizar a exposição contra tentativas de comprometer o sigilo, a
integridade e a disponibilidade das funções de certificação;
9.3.3.28- A chave de certificação das AC deverá estar protegida de
acesso desautorizado, para garantir seu sigilo e integridade;
9.3.3.29- A segurança das comunicações intra-rede e inter-rede,
entre os sistemas das entidades da ICP-Brasil, deverá ser garantida pelo uso de
mecanismos que assegurem o sigilo e a integridade das informações trafegadas;
9.3.3.30- As ferramentas de detecção de intrusos devem ser
implantadas para monitorar as redes críticas, alertando periodicamente os administradores
das redes sobre as tentativas de intrusão;
9.3.4- Controle de acesso lógico (baseado em senhas):
9.3.4.1- Usuários e aplicações que necessitem ter acesso a recursos
das entidades da ICP-Brasil devem ser identificados e autenticados;
9.3.4.2- O sistema de controle de acesso deve manter as habilitações
atualizadas e registros que permitam a contabilização do uso, auditoria e recuperação
nas situações de falha;
9.3.4.3- Nenhum usuário deve ser capaz de obter os direitos de acesso
de outro usuário;
9.3.4.4- A informação que especifica os direitos de acesso de cada
usuário ou aplicação deve ser protegida contra modificações não autorizadas;
9.3.4.5- O arquivo de senhas deve ser criptografado e ter o acesso
controlado;
9.3.4.6- As autorizações devem ser definidas de acordo com a
necessidade de desempenho das funções (acesso motivado) e considerando o princípio dos
privilégios mínimos (ter acesso apenas aos recursos ou sistemas necessários para a
execução de tarefas);
9.3.4.7- As senhas devem ser individuais, secretas, intransferíveis e
ser protegidas com grau de segurança compatível com a informação associada;
9.3.4.8- O sistema de controle de acesso deve possuir mecanismos que
impeçam a geração de senhas fracas ou óbvias;
9.3.4.9- As seguintes características das senhas devem estar definidas
de forma adequada: conjunto de caracteres permitidos, tamanho mínimo e máximo, prazo de
validade máximo, forma de troca e restrições específicas;
9.3.4.10- A distribuição de senhas aos usuários de TI (inicial ou
não) deve ser feita de forma segura. A senha inicial, quando gerada pelo sistema, deve
ser trocada, pelo usuário de TI, no primeiro acesso;
9.3.4.11- O sistema de controle de acesso deve permitir ao usuário
alterar sua senha sempre que desejar. A troca de uma senha bloqueada só deve ser
executada após a identificação positiva do usuário. A senha digitada não deve ser
exibida;
9.3.4.12- Devem ser adotados critérios para bloquear ou desativar
usuários de acordo com período pré-definido sem acesso e tentativas sucessivas de
acesso mal sucedidas;
9.3.4.13- O sistema de controle de acesso deve solicitar nova
autenticação após certo tempo de inatividade da sessão (time-out);
9.3.4.14- O sistema de controle de acesso deve exibir, na tela inicial,
mensagem informando que o serviço só pode ser utilizado por usuários autorizados. No
momento de conexão, o sistema deve exibir para o usuário informações sobre o último
acesso;
9.3.4.15- O registro das atividades (logs) do sistema de
controle de acesso deve ser definido de modo a auxiliar no tratamento das questões de
segurança, permitindo a contabilização do uso, auditoria e recuperação nas
situações de falhas. Os logs devem ser periodicamente analisados;
9.3.4.16- Os usuários e administradores do sistema de controle de
acesso devem ser formal e expressamente conscientizados de suas responsabilidades,
mediante assinatura de termo de compromisso;
9.3.5- Computação pessoal:
9.3.5.1- As estações de trabalho, incluindo equipamentos portáteis
ou stand alone, e informações devem ser protegidos contra danos ou perdas, bem
como acesso, uso ou exposição indevidos;
9.3.5.2- Equipamentos que executem operações sensíveis devem receber
proteção adicional, considerando os aspectos lógicos (controle de acesso e
criptografia) e físicos (proteção contra furto ou roubo do equipamento ou componentes);
9.3.5.3- Devem ser adotadas medidas de segurança lógica referentes a
combate a vírus, backup, controle de acesso e uso de software não
autorizado;
9.3.5.4- As informações armazenadas em meios eletrônicos devem ser
protegidas contra danos, furtos ou roubos, devendo ser adotados procedimentos de backup,
definidos em documento específico;
9.3.5.5- Informações sigilosas, corporativas ou cuja divulgação
possa causar prejuízo às entidades da ICP-Brasil, só devem ser utilizadas em
equipamentos das entidades onde foram geradas ou naqueles por elas autorizadas, com
controles adequados;
9.3.5.6- O acesso às informações deve atender aos requisitos de
segurança, considerando o ambiente e forma de uso do equipamento (uso pessoal ou
coletivo);
9.3.5.7- Os usuários de TI devem utilizar apenas softwares
licenciados pelo fabricante nos equipamentos das entidades, observadas as normas da
ICP-Brasil e legislação de software;
9.3.5.8- A entidade deverá estabelecer os aspectos de controle,
distribuição e instalação de softwares utilizados;
9.3.5.9- A impressão de documentos sigilosos deve ser feita sob
supervisão do responsável. Os relatórios impressos devem ser protegidos contra perda,
reprodução e uso não-autorizado;
9.3.5.10- O inventário dos recursos deve ser mantido atualizado;
9.3.5.11- Os sistemas em uso devem solicitar nova autenticação após
certo tempo de inatividade da sessão (time-out);
9.3.5.12- As mídias devem ser eliminadas de forma segura, quando não
forem mais necessárias. Procedimentos formais para a eliminação segura das mídias
devem ser definidos, para minimizar os riscos;
9.3.6- Combate a Vírus de Computador
Os procedimentos de combate a processos destrutivos (vírus,
cavalo-de-tróia e worms) devem estar sistematizados e devem abranger máquinas
servidoras, estações de trabalho, equipamentos portáteis e microcomputadores stand
alone.
10- REQUISITOS DE SEGURANÇA DOS RECURSOS CRIPTOGRÁFICOS:
10.1- Requisitos Gerais para Sistema Criptográfico da
ICP-Brasil:
10.1.1- O sistema criptográfico da ICP-Brasil deve ser entendido como
sendo um sistema composto de documentação normativa específica de criptografia aplicada
na ICP-Brasil, conjunto de requisitos de criptografia, projetos, métodos de
implementação, módulos implementados de hardware e software,
definições relativas a algoritmos criptográficos e demais algoritmos integrantes de um
processo criptográfico, procedimentos adotados para gerência das chaves criptográficas,
métodos adotados para testes de robustez das cifras e detecção de violações dessas;
10.1.2- Toda a documentação, referente a definição, descrição e
especificação dos componentes dos sistemas criptográficos utilizados na ICP-Brasil,
deve ser aprovada pela AC Raiz;
10.1.3- A força do sistema criptográfico deve ser periodicamente
testada por entidades competentes na área de criptografia. A periodicidade a que se
refere este item não deve ser superior a 2 (dois) anos;
10.1.4- Os testes necessários para satisfazer o item anterior devem
estar previamente definidos em documento normativo específico e de caráter oficial
aprovado pelo CG ICP-Brasil;
10.1.5- Todo parâmetro crítico, cuja exposição indevida comprometa
a segurança do sistema criptográfico da ICP-Brasil, deve ser armazenado cifrado;
10.1.6- Os aspectos relevantes relacionados à criptografia no âmbito
da ICP-Brasil devem ser detalhados em documentos específicos, aprovados pela AC Raiz;
10.2- Chaves criptográficas: