O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 3º, § 1º, do Decreto
nº 5.142, de 15 de julho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído Grupo Técnico com o objetivo
de desenvolver ações específicas voltadas ao acompanhamento da
implementação dos programas, projetos e ações da Política Industrial,
Tecnológica e de Comércio Exterior - PITCE, conforme deliberação da
Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico, do Conselho de
Governo.
Art. 2º O Grupo Técnico será composto por um
representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:
I - Casa Civil da Presidência da República;
II - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
V - Ministério da Ciência e Tecnologia;
VI - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social;
VII - Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; e
VIII - Financiadora de Estudos e Projetos.
Art. 3º Caberá ao representante do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior a coordenação do Grupo
Técnico.
Art. 4º Compete ao Grupo Técnico:
I - acompanhar a implementação dos programas,
projetos e ações da PITCE, conforme definição do Comitê Executivo da
Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico;
II - submeter à Câmara de Política de
Desenvolvimento Econômico, por intermédio do seu Comitê Executivo,
informações sobre a implementação dos programas e ações referidos no
inciso I;
III - propor ao Comitê Executivo da Câmara de
Política de Desenvolvimento Econômico a convocação de representantes
de outros órgãos e entidades para auxiliar as suas atividades; e
IV - receber contribuições dos fóruns de
competitividade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA