Programa de Cooperação entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa no Âmbito da
Subcomissão para as Áreas da Educação, Cultura, Comunicação Social,
Ciência e Tecnologia, Juventude e Desporto para 2006-2009
O Governo da
República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Portuguesa
(doravante denominados " Partes"),
Considerando os objetivos do Tratado de Amizade Cooperação e Consulta
entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa,
assinado em Porto Seguro em 22 de Abril de 2000, e em particular nos seus
artigos 23. a 48.;
Reconhecendo a importância de desenvolver e ampliar a
cooperação entre os dois países nos domínios da Língua e Cultura,
Educação, Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Comunicação Social,
Juventude e Desporto de forma a contribuir para o fortalecimento das
relações entre os dois países;
Decidem estabelecer o presente Programa de Cooperação
para o período de 2006-2009, devendo entender-se, quando se faz
referência às Partes, tratar-se das Partes do Tratado supracitado;
Para tanto, definem como áreas de interesse para a cooperação:
I. Língua e Cultura
1. Cooperação para a promoção da Língua e da
Cultura As Partes desenvolverão programas de cooperação para a
promoção das culturas portuguesa e brasileira, nos respectivos países,
nomeadamente no campo do livro, bibliotecas, arquivos, fotografia,
artes visuais e do espetáculo, museus, patrimônio
cultural, cinema, audiovisual e multimédia, direitos de autor e direitos
conexos, da circulação de pessoas e bens para execução de projetos
culturais, assim como a celebração de efemérides.
Cada uma das Partes incentivará as entidades na área
da Língua e Cultura a estabelecer plataformas diretas de cooperação no
âmbito das suas competências com as entidades congêneres da outra
Parte.
As Partes, por intermédio do Instituto Camões e da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes
- estudarão a possibilidade de criação de Cátedras com o objetivo de
apoiar a investigação e disseminação da Cultura e da Literatura e o
ensino do português como Língua estrangeira.
Com idêntico propósito, a Parte portuguesa
incrementará a cooperação desenvolvida com o Real Gabinete de Leitura
do Rio de Janeiro.
A Parte brasileira continuará a envidar esforços para
que os Centros de Estudos Brasileiros (CEBs) e os Institutos de Cultura
brasileira que compõem a Rede de Ensino do Governo brasileiro no Exterior
intensifiquem a cooperação com o Instituto Camões com vista a
iniciativas conjuntas de promoção da Língua Portuguesa.
A Parte portuguesa congratula-se com a intenção do
Brasil de criar o Instituto Machado de Assis, instituição que
proporcionará às entidades portuguesas competentes, designadamente ao
Instituto Camões, um parceiro privilegiado nessa área.
As Partes assinalam como especialmente importante a
promoção, em colaboração com a Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa (CPLP), do ensino do Português a nível internacional,
nomeadamente como primeira língua estrangeira em sistemas de ensino de
países fora do espaço daquela Comunidade.
2. Avaliação e Certificação de Competências
As Partes manifestam interesse em desenvolver estudos
conjuntos com vista à introdução de um exame único de proficiência em
Língua Portuguesa para os dois países, em substituição dos exames
atualmente existentes - Certificado de Profeciência em Língua Portuguesa
para Estrangeiros no Brasil (CELPE-Bras) e Sistema de Certificação e
Avaliação do Português Língua Estrangeira (SCAPLE) em Portugal, -
contendo linhas de certificação diferenciadas em função das duas
normas do Português, de forma a compatibilizar a certificação e
conferir maior peso internacional aos certificados atualmente existentes.
No Brasil, caberá à Comissão do CELPE-Bras proceder
aos estudos de compatibilização dos dois modelos. Em Portugal, esta
atribuição caberá ao Instituto Camões e às Universidades.
A Parte portuguesa manifesta interesse na realização
de uma experiência comum de utilização dos Portfólios Europeus de
Línguas (PEL), numa perspectiva de auto-avaliação, de acordo com os
níveis definidos no Quadro de Referência para o Ensino do Português no
Estrangeiro (QuaREPE).
3. Bolsas de Estudo
As Partes concederão, em regime de reciprocidade,
bolsas de estudo destinadas a apoiar a investigação no domínio da
Língua e das Culturas dos dois países.
As Partes, por intermédio do Instituto Camões,
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal e a
Fundação para a Ciência e Tecnologia, bem como o Ministério da
Educação do Brasil e a CAPES, estudarão a possibilidade de visualizar a
concessão de bolsas na área de Letras e Linguística e afins, em nível
de pósgraduação strictu sensu, por intermédio de um Memorando de
Entendimento.
4. Cooperação através da Internet
As Partes promoverão a cooperação através da
Internet nas áreas cobertas pelo presente Programa.
As Partes promoverão, nomeadamente, a realização de
estudos e iniciativas adequadas à criação de plataformas na Internet,
para aprendizagem da Língua Portuguesa e divulgação das culturas do
Brasil e de Portugal, cujo acesso poderá ser cedido, por comum acordo,
para utilização por universidades e instituições educativas e
culturais de outros países.
As Partes incentivarão igualmente a cooperação que
permita aumentar os conteúdos em Português na Internet, bem como a
difusão de programas de educação a distância em Português. Nesse
sentido, promoverão parcerias de partilha de conteúdos.
Para os fins previstos no parágrafo anterior, a Parte
portuguesa disponibilizará, através do Centro Virtual do Instituto
Camões, conteúdos, serviços e uma plataforma de aprendizagem e, visando
áreas críticas do ensino/aprendizagem da Língua Portuguesa e da
divulgação da Cultura Portuguesa. Os conteúdos são relativos a quatro
áreas: a aprendizagem do Português, a Cultura Portuguesa, a linguística
do Português e o ensino do Português. Os serviços incluem a promoção
e gestão de comunidades virtuais de prática, aprendizagem e interesse.
Através da plataforma de aprendizagem e poderão ser fornecidas ações
de formação a distância nas áreas da Língua e da Cultura Portuguesa,
bem como Cursos de Português Língua Estrangeira.
A Parte brasileira propõe partilhar as suas
experiências no desenvolvimento de programas de formação docente, seja
em nível médio, seja em nível superior, baseados na modalidade de
educação a distância.
A Parte brasileira propõe o estabelecimento de uma
parceria no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa em Educação a
Distância - PAPED, do Ministério da Educação do Brasil, tendo em vista
a ampla experiência de Portugal na implementação de cursos e programas
a distância.
A Parte brasileira propõe o desenvolvimento de
projetos cooperativos entre escolas de ambas as Partes por meio de
plataforma e portal, com vista a promover o intercâmbio de experiências
nas diversas áreas educacionais.
5. Livro
As Partes manifestam interesse na manutenção da
cooperação para a concessão de prêmios literários destinados a
galardoar autores de Língua Portuguesa, nomeadamente o Prêmio Camões.
As Partes manifestam interesse em promover a
participação em Feiras do Livro dos respectivos países, tendo em vista
a divulgação da Língua e Culturas de expressão Portuguesa.
Cada uma das Partes apoiará a atividade de
instituições públicas ou privadas para a edição, a co-edição e a
importação das obras literárias de autores nacionais da outra Parte.
As Partes manifestam interesse em apoiar a edição de
obras de autores de Língua e Culturas de expressão portuguesa em
parceria com Universidades e Editoras dos respectivos países.
As Partes comprometem-se a envidar esforços para
promover a tradução e edição, para outros idiomas, de obras de ambas
as Partes, bem como a elaboração de listas das mesmas.
As Partes procurarão dinamizar a troca de
informação, através dos serviços competentes, para melhor conhecimento
das obras literárias publicadas nos respectivos territórios,
nomeadamente junto dos principais órgãos de Comunicação Social,
Editoras e Universidades.
Com vista a promover a difusão das respectivas
culturas, as Partes sugerem que a Comissão Permanente analise o artigo
24.º do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República
Portuguesa e a República Federativa do Brasil, no sentido de estabelecer
qual a interpretação a dar ao mencionado no artigo, no que se refere à
tributação dos livros importados pelas Partes.
6. Bibliotecas
As Partes estudarão a melhor forma de, através de
programas de cooperação na digitalização de acervos, conhecer e
partilhar informações sobre as coleções de valor histórico e cultural
de ambos os países, usufruindo da aplicação de novas tecnologias na
circulação e disponibilização ao público da informação.
7. Arquivos
As Partes prosseguirão e intensificarão a
cooperação na microfilmagem, bem como a inclusão em outros suportes
eletrônicos, da documentação existente em arquivos e bibliotecas de
ambos os países, relevantes para a história comum portuguesa e
brasileira no âmbito dos Projetos Resgate/Reencontro permitindo a
inclusão de documentos relativos aos países da CPLP de tradição
cultural comum.
8. Fotografia
As Partes manifestam interesse em realizar intercâmbio
de informação através de troca de documentação, publicações
periódicas e não-periódicas e de outras atividades no domínio da
fotografia. A Parte portuguesa , através do Centro Português de
Fotografia ( CPF) , e a Parte brasileira, através do Museu Afro-Brasil em
S. Paulo, estão a promover uma Mostra de fotografia "A Porta do
Meio" baseada na exposição colonial que decorreu no Porto, em 1934,
a ser inaugurada em 2006, no Museu Afro-Brasil em S. Paulo.
9. Artes Visuais e Artes do Espetáculo
As Partes apoiarão o desenvolvimento da cooperação
no campo das artes visuais e das artes do espetáculo, estimulando,
respectivamente, o contato entre galerias e museus, entre grupos de
dança, música e teatro e outras instituições e organizações, bem
como
entre agentes/profissionais, com o objetivo de
contribuir para a promoção dos artistas e iniciativas nacionais no
território da outra Parte.
As Partes dinamizarão a troca de informação sobre
festivais, concursos, residências artísticas e ações de formação nas
respectivas áreas.
10. Museus
As Partes promoverão, sempre que possível, a
cooperação e a partilha entre os institutos ou departamentos
governamentais que coordenam os museus nacionais, tendo em vista:
- A apresentação recíproca de exposições nos
museus nacionais, assegurando as necessárias condições de transporte,
seguro, montagem e divulgação;
- A articulação institucional e partilha de
experiência organizacional entre museus e departamentos de tutela de
ambas as Partes;
- A cooperação nas áreas da formação museológica,
da investigação e da conservação do patrimônio cultural móvel;
- O reforço de contatos entre a Rede Portuguesa de
Museus e o Sistema Brasileiro de Museus;
- A articulação de ações de cooperação
museológica nos países lusófonos.
A Parte brasileira manifesta o seu interesse em
cooperar nas áreas de gestão e organização do setor museológico,
medidas de democratização e acesso a bens culturais, capacitação e
qualificação de recursos humanos para museus, informatização,
modernização da infraestrutura museológica, financiamento e fomento
para museus e políticas de aquisição e gestão de acervos de bens
culturais.
As Partes estimularão o estabelecimento de contatos,
com o intuito de promover a cooperação entre os seus respectivos museus
e centros culturais na área das artes plásticas. Essa cooperação
poderá incluir, entre outras, a troca de documentação e informações.
As condições de tais trocas serão estabelecidas
diretamente entre as entidades interessadas.
11. Patrimônio Cultural
As Partes estimularão a cooperação e o intercâmbio
de informações, documentação e publicações sobre programas e
projetos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção da
dimensão imaterial do patrimônio cultural.
As Partes procurarão implementar o Protocolo de
Cooperação no Âmbito do Patrimônio Cultural Edificado, assinado no
Porto em 13 de Outubro de 2005.
12. Cinema, Audiovisual e Multimédia
As Partes prosseguirão a cooperação nos domínios do
cinema e audiovisual, através do desenvolvimento de projetos de
coprodução de curtas e longas metragens cinematográficas e
audiovisuais, com caráter de ficção ou documentário, para exibição
em cinema e/ou difusão televisiva, nos termos e condições definidos nos
Acordos em vigor e outros instrumentos complementares, entre as
autoridades competentes das duas Partes.
As Partes promoverão a cooperação no âmbito da
distribuição cinematográfica criando instrumentos específicos para o
efeito.
As Partes promoverão o contato e intercâmbio entre
profissionais de ambas, no âmbito da formação nas áreas do audiovisual
e multimédia, designadamente através da organização conjunta de
conferências, seminários e oficinas.
As Partes manifestam o seu desejo de incentivar a
criação de melhores condições de acessibilidade pelo público às
obras multimédia e DVD de ambas, bem como o intercâmbio de
curtas-metragens de ficção, animação e documentários e mostras de
outras cinematografias entre as duas Partes.
As Partes apoiarão a cooperação entre as entidades
competentes nos domínios do cinema e audiovisual, nomeadamente através
de uma rede de comunicações informáticas que permita a interligação e
partilha da informação, usufruindo da aplicação das novas tecnologias
na circulação e apresentação ao público da informação sobre as suas
atividades.
13. Direitos de Autor
As Partes, tendo em consideração a crescente
inovação na criação de conteúdos, para a qual veio contribuir a
utilização de novas tecnologias, procederão à troca de informações
sobre a regulamentação da sua produção e utilização, de forma a
assegurar o reconhecimento e proteção, no seu território, dos direitos
de autor e conexos dos cidadãos de cada uma das Partes.
As Partes envidarão esforços para promover a
realização conjunta de seminários e colóquios sobre esta matéria, bem
como a criação de revistas e livros especificamente vocacionados para
este tema, colaborando em edições mistas, favorecendo e estimulando o
intercâmbio de técnicos especializados, por forma a aprofundar o estudo
do Direito Comparado e a acompanhar a aplicação do Direito pelos
órgãos judiciais.
14. Circulação de pessoas e bens para execução de
projetos culturais
As Partes, observando o disposto no Tratado de Amizade,
Cooperação e Consulta, continuarão a conceder facilidades para a
entrada de pessoas, materiais e equipamentos necessários para realizar
programas ou intercâmbios decorrentes de projetos culturais.
As Partes examinarão, por intermédio dos seus
órgãos competentes, a possibilidade de instituir um «selo cultural», a
apor nos bens que circularão temporariamente entre ambas, para
desenvolvimento de projetos culturais, no âmbito do presente Programa.
15. Celebração de Efemérides
As Partes manifestam interesse em promover iniciativas
culturais com vista a celebrar o 10º aniversário da CPLP em 2006.
As Partes promoverão a realização de iniciativas
culturais e a celebração de efemérides, nomeadamente, em 2006, pela
ocasião do Centenário do nascimento do Prof. Agostinho da Silva e, em
2008, pela ocasião da Comemoração dos 200 anos da chegada do Príncipe
Regente D. João ao Brasil.
II. Educação Básica e Ensino Secundário e
Profissional
16. Troca de informação
As Partes manifestam interesse em promover o
intercâmbio de informação de material educativo e de experiências, no
sentido de possibilitar o conhecimento mútuo dos respectivos sistemas
educativos, designadamente nos domínios de:
- Recursos educativos, incidindo particularmente nos
aspectos relacionados com a concepção/planeamento, monitorização e
avaliação de estratégias e processos de implementação das políticas
e práticas educativas, e com o apoio às estruturas regionais e locais
nos processos de transferência de poderes e competências relacionados
com a autonomia das escolas e com o planeamento local;
- Tecnologias de informação e comunicação em
Educação, concretamente no que se refere ao software educativo na
produção de materiais educativos de interesse comum;
- Criação de fora, em plataformas digitais, de troca
de experiências no âmbito da integração pedagógica das TIC
(Tecnologias de Informação e Comunicação), entre professores e escolas
das Partes;
- Estabelecimento de protocolos de cooperação entre
escolas das Partes no âmbito do desenvolvimento de projetos cooperativos,
via Internet, a nível das várias disciplinas e áreas científicas;
- Estudo das possibilidades de harmonização da
terminologia da educação, tendo em vista, entre outros, o intercâmbio
com instituições brasileiras vocacionadas para esta temática e/ou com
trabalhos em fase de desenvolvimento nesta área;
- Desenvolvimento curricular;
- Educação e formação de adultos, comprometendo-se
as Partes a favorecer e estimular a consulta mútua e a partilha do
conhecimento produzido e das "boas práticas" desenvolvidas
neste domínio.
As Partes propõem-se partilhar, no que se refere à
troca de informação na educação básica, incluindo o ensino
fundamental e médio e o ensino profissional, ações desenvolvidas nas
áreas de:
- certificação profissional níveis 1, 2 e 3, em
Portugal;
- certificação profissional na modalidade de
educação a distância no Brasil;
- inovações tecnológicas na área da educação;
- empreendedorismo;
- formação e capacitação de docentes baseadas em
recursos de educação a distância, com base nas tecnologias de
informação e comunicação.
17. Intercâmbio de experiências
A Parte portuguesa, através da Inspeção-Geral da
Educação, propõe-se promover a cooperação no âmbito das atividades
das inspeções das Partes no que respeita aos objetivos, à organização
e aos recursos humanos e materiais.
A Parte portuguesa, através da Direção-Geral de
Inovação e de Desenvolvimento Curricular manifesta interesse em fomentar
a permuta de bases de dados sobre edições e publicações em vários
formatos com instituições homólogas brasileiras.
A Parte brasileira manifesta o interesse em desenvolver
ações de intercâmbio de experiências, difusão de boas práticas e
colaboração nos seguintes temas do ensino profissional e tecnológico:
políticas e modelos de ensino profissional; sistemas de avaliação do
ensino profissional; desenvolvimento de curricula do ensino profissional
e a sua relação com o mundo do trabalho; novas
tecnologias e metodologias de ensino (educação a distância,
aprendizagem e, autoaprendizagem, públicos específicos), certificação
profissional; inovação tecnológica e empreendedorismo.
As Partes estudarão a possibilidade de desenvolver um
programa de cooperação na área do ensino profissional e tecnológico em
áreas a definir oportunamente.
18. Avaliação e certificação de competências
A Parte brasileira manifesta interesse em conhecer a
experiência de certificação de conhecimentos na educação profissional
praticada em Portugal.
19. Reconhecimento de equivalências de estudos As
Partes procederão à concessão de equivalências de estudos de nível
básico e secundário portugueses e dos estudos de nível fundamental e
médio brasileiros, nos termos das respectivas legislações em vigor, e
desenvolverão as iniciativas necessárias para que aquelas garantam a
reciprocidade de tratamento para as habilitações adquiridas no Brasil e
em Portugal.
III. Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
20. Cooperação nas áreas da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior As Partes promoverão a cooperação nos campos da
ciência, tecnologia e ensino superior, visando o acesso à informação
científica e tecnológica, o apoio à mobilidade de cientistas e
acadêmicos, a participação em projetos conjuntos de investigação e de
desenvolvimento tecnológico e a promoção de conferências científicas
e outros eventos de natureza semelhante. A cooperação científica e
tecnológica desenvolver-se-á no quadro dos instrumentos de cooperação
estabelecidos entre instituições congêneres portuguesas e brasileiras
de que são exemplo os realizados pelo Gabinete de Relações
Internacionais da Ciência e Ensino Superior (GRICES) do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) de Portugal, com o
Ministério da Educação do Brasil e a Fundação Coordenação de
Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (CAPES), o Ministério de
Ciência e Tecnologia do Brasil e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq), a Fundação do Amparo à Pesquisa do
Estado de São Paulo (FAPESP) e a Fundação do Amparo à Pesquisa do
Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ) e, nomeadamente no quadro da
Declaração Conjunta de 1997, do Tratado de Amizade, Cooperação e
Consulta de 2000 e do Protocolo de Cooperação entre os Ministros da
Ciência e Tecnologia de Portugal e do Brasil em matéria de redes
eletrônicas, processamento de Língua Portuguesa e promoção de
conteúdos digitais.
As Partes propõem, por intermédio de um Memorando de
Entendimento entre a Fundação da Ciência e Tecnologia (FCT), do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de Portugal, a CAPES
e o CNPq, a concessão de Bolsas de Mestrado e/ou Doutoramento em
co-tutela.
As Partes propõem promover a cooperação
internacional, incentivando encontros e seminários conjuntos entre as
autoridades competentes do ensino superior para facilitar o conhecimento
de seus respectivos sistemas.
As Partes promoverão o intercâmbio de dados,
informações, estatísticas e estudos sobre os sistemas de ensino.
As Partes propõem que se proceda à troca de
informação sobre metodologias seguidas por ambas visando fomentar a
inovação tecnológica.
Neste sentido, deverá ser realçada a cooperação
entre a Agência de Inovação (ADI) de Portugal e a Financiadora de
Estudos e Projetos (FINEP) do Brasil na área da valorização de
resultados da investigação e na identificação e apoio a projetos de
investigação com participação empresarial que deverá ser continuada e
aprofundada dando, deste modo, não só uma maior ênfase ao trabalho que
vem sendo realizado no âmbito da Rede CYTED/IBEROEKA, como permitindo
abrir outras alternativas no sentido de um reforço dessa mesma
colaboração bilateral.
As Partes propõem que se proceda à recolha de
informação sobre experiências de empreendedorismo nas suas
Universidades, bem como a encontros regulares dos agentes das diferentes
universidades com experiência neste domínio.
As Partes propõem desenvolver um programa de
intercâmbio dos seus estudantes.
IV. Comunicação Social
21. Cooperação na área da Comunicação Social
As Partes manifestam o desejo de reforçar as suas
relações bilaterais na área da comunicação social, nomeadamente
através do intercâmbio de informação e de documentação entre as
entidades públicas responsáveis por este setor.
As Partes pretendem promover a cooperação direta
entre as suas empresas de radiodifusão sonora e televisiva, nos termos do
Protocolo assinado em Outubro de 2005 entre a Rádio e Televisão de
Portugal, SGPS, SA e a Radiobrás, nomeadamente aprofundando os
intercâmbios nas áreas de programação e de natureza técnica entre a
RTP Internacional/África e a TV Brasil Internacional.
A Parte portuguesa, através da LUSA - Agência de
Notícias de Portugal S.A., afirma-se disponível para, em termos a
acordar, continuar a privilegiar a Agência Brasil e a Radiobrás
relativamente à utilização do serviço noticioso que produz. Esta
disponibilidade poderá tornar-se extensiva às delegações que mantém
em África, na Europa e em Pequim.
As Partes procurarão, através das suas agências LUSA
S.A. e Radiobrás, encontrar os mecanismos de apoio aos correspondentes de
ambas, bem como fornecer conteúdos específicos para televisão e rádio.
A Parte portuguesa, também através da LUSA S.A.,
poderá prestar apoio a correspondentes do Brasil sediados em Lisboa, com
vista à cobertura noticiosa da realidade da comunidade brasileira
residente em Portugal, bem como fornecer conteúdos específicos para
televisão e rádio.
A Parte portuguesa, através do CENJOR - Centro
Protocolar de Formação de Jornalistas, manifesta disponibilidade para
desenvolver juntamente com as entidades congêneres brasileiras,
iniciativas de formação profissional na área do jornalismo, sublinhando
o particular interesse na troca de experiências entre dois países com
língua comum.
V. Juventude e Desporto
22. Cooperação na área da Juventude
As Partes apoiarão e incentivarão a cooperação na
área da Juventude, nomeadamente através da troca de informação e
documentação, com especial referência às seguintes áreas:
- Política Nacional de Juventude;
- Associativismo e Participação;
- Programas específicos para a Juventude nas áreas da
Educação não formal, Emprego, Saúde e Sexualidade, e Habitação;
- Investigação na área da Juventude;
- Instrumentos de Cooperação a nível internacional;
- Voluntariado;
- Informação Juvenil.
As Partes promoverão as atividades recíprocas e a
cooperação entre instituições e organizações, com vista ao
aprofundamento do conhecimento das realidades juvenis de ambas.
23. Cooperação na área do Desporto
As Partes, através das suas entidades públicas
responsáveis pelo desporto e das federações e organizações
desportivas, promoverão preferencialmente a cooperação no domínio do
desporto no
âmbito da formação e atualização dos recursos
humanos.
As Partes promoverão igualmente o intercâmbio e troca
de experiências no domínio do desporto para todos, do intercâmbio de
técnicos e praticantes desportivos, da gestão do desporto, direito
desportivo, arquitetura e engenharia desportiva, gestão de instalações
desportivas, medicina desportiva, controle de dopagem, controle da
violência no desporto e programas de investigação científica e
técnica desportiva em geral.
VI. Cooperação no Âmbito da CPLP e Outros Organismos
e Organizações Internacionais
24. Cooperação no âmbito multilateral
As Partes intensificarão a consulta recíproca tendo
em vista a adoção de posições comuns no âmbito dos organismos e
organizações internacionais, nas matérias relevantes para o presente
Programa.
25. Instituto Internacional da Língua Portuguesa
As Partes sublinham a importância do Instituto
Internacional de Língua Portuguesa, sediado em Cabo Verde, para
promoção da Língua Portuguesa como veículo estratégico de
comunicação, com particular incidência junto dos Areópagos regionais e
internacionais.
As Partes comprometem-se a dar uma maior visibilidade e
operacionalidade ao Instituto Internacional de Língua Portuguesa,
canalizando para este organismo supranacional as listas de leitorados
existentes, bem como das atividades desenvolvidas a nível cultural, com o
objetivo de figurarem na sua página oficial.
26. Ensino
A Partes propõem prosseguir, na seqüência da
colaboração já existente entre o Brasil e Portugal no âmbito de
organizações internacionais, nomeadamente a Organização dos Estados
Ibero-americanos (OEI) e a CPLP, a cooperação na área do planeamento
educativo, visando globalmente a qualidade do ensino.
As Partes propõem o desenvolvimento de projetos de
cooperação/geminação entre escolas por via eletrônica.
As Partes propõem o desenvolvimento de projetos de
cooperação na área de formação inicial de docentes na modalidade de
educação a distância.
A Parte brasileira manifesta interesse em estudar a
possibilidade de difusão de programas educativos e de formação
continuada de professores nos serviços de programas televisivos
internacionais da RTP.
27. Arquivos
As Partes promoverão ações de intercâmbio técnico
e científico, permuta de documentos técnicos, realização de
exposições e utilização comum de bases de dados contendo documentos de
interesse para a história dos países de expressão portuguesa, além da
ampla divulgação de seus conteúdos culturais, com o apoio das novas
tecnologias.
28. Cinema, Audiovisual e Multimédia
As Partes procurarão unir esforços nas iniciativas
que vêm desenvolvendo dentro do espaço Ibero-Americano e na Comunidade
de Países de Língua Portuguesa, tais como o Programa DocTV
Ibero-América, no âmbito da Conferência de Autoridades
Cinematográficas e Audiovisuais da Ibero-América - CAACI, e os programas
de apoio à produção audiovisual africana.
29. Juventude
As Partes propõem-se prosseguir a colaboração já
existente entre o Brasil e Portugal no âmbito de organizações
internacionais, nomeadamente a Organização Iberoamericana de Juventude (OIJ)
e a CPLP (por ocasião da Conferência dos Ministros da Juventude)
comprometendo-se a apoiar nesse âmbito projetos de cooperação em
política de juventude.
30. Desporto
As Partes expressam o desejo de prosseguir a
cooperação já existente no quadro da Conferência de Ministros
Responsáveis pelo Desporto da Comunidade de Países de Língua
Portuguesa, nomeadamente através do desenvolvimento das ações comuns
para a concretização de projetos multilaterais de cooperação aprovados
no seio da Conferência, respectivamente, "CPLP Sport - Rede de
informação desportiva dos países de língua portuguesa", e
"Programa de Formação Elementar de Gestão do Desporto".
VII. Disposições Gerais e Financeiras
O intercâmbio previsto no presente Programa
orientar-se-á pelos seguintes princípios:
1. As Partes consideram que a realização de qualquer
iniciativa estará sempre dependente das atribuições e disponibilidades
financeiras das entidades e organismos envolvidos. Assim, o número de
especialistas, o tempo de duração de cada missão e os encargos
técnicos/ financeiros deverão ser negociados, caso a caso, com a devida
antecedência, através dos canais diplomáticos competentes, durante a
vigência deste Programa.
2. A Parte que envia assumirá as despesas relacionadas
com a passagem internacional de ida e volta, incluindo as de trânsito e
bagagem, assim como as taxas de aeroporto.
3. A Parte que recebe assume as despesas da
permanência no país, indispensáveis à realização do programa
previamente combinado.
Estas despesas serão especificadas no ato de
aprovação do intercâmbio.
4. As questões financeiras relativas à realização
dos intercâmbios previstos pelo presente Programa serão acordadas com
base na reciprocidade.
VIII. Disposições Finais
Outras formas de intercâmbio e cooperação
O presente Programa não exclui outras formas ou
iniciativas de intercâmbio e cooperação nos domínios da língua,
educação, cultura, ciência e ensino superior, comunicação social,
juventude e desporto, os quais serão negociados por via diplomática.
Avaliação
As Partes procederão à avaliação anual da
aplicação do presente Programa e apresentarão mutuamente, se
necessário, sugestões de melhoria para a sua execução.
Subcomissão
A presente Subcomissão decidiu que a sua próxima
reunião se realize em Brasília, em data a acordar por via diplomática.
Aplicação
Este Programa começará a produzir os seus efeitos a
partir de 1 de Janeiro de 2006 e será válido até à assinatura do
seguinte.
Até àquela data, aplicar-se-á o Programa de
Cooperação Luso-Brasileiro para os anos 2002-2004, assinado em Lisboa, a
17 de Maio de 2002.
Feito e assinado em Lisboa, em 23 de Novembro de 2005,
em dois originais, em língua portuguesa.
Pelo Governo da República Federativa do Brasil
RUY NUNES PINTO NOGUEIRA
Subsecretário-Geral de Cooperação e Comunidades Brasileiras no Exterior
do Ministério das Relações Exteriores
Pelo Governo da República Portuguesa
SIMONETTA LUZ AFONSO
Presidente do Instituto Camões