NCM |
Produto |
| |
|
8409.91.40 |
Injeção
Eletrônica |
8423 |
Instrumentos
e aparelhos de pesagem com técnica digital, com capacidade de comunicação com
computadores ou outras máquinas digitais |
8470.2
8470.50.1
|
Máquinas de
calcular programáveis pelo usuário e dotadas de aplicações especializadas
Caixa registradora eletrônica |
8471 |
Máquinas
automáticas para processamento de dados e suas unidades; leitores magnéticos ou
ópticos, máquinas para registrar dados em suporte sob forma codificada e máquinas para
processamento desses dados, não especificados nem compreendidas em outras posições. |
8472.90.10
8472.90.2
8472.90.5 |
Máquinas,
equipamentos e suas unidades baseadas em técnicas digitais próprias para aplicações em
automação de serviços |
8473 |
Partes e
acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a máquinas e
aparelhos da subposição 8470.2, do item 8470.50.1, da posição 8471, do subitem
8472.90.10 e dos itens 8472.90.2 e 8472.90.5, desde que tais máquinas e aparelhos estejam
relacionados neste Anexo. |
8501.10.1 |
Motores de
passo |
8504.40 |
Conversores
estáticos, desde que baseados em técnica digital |
8507 |
Acumuladores
elétricos próprios para máquinas e equipamentos portáteis das posições 8471, 8517 e
das subposições 8525.10 e 8525.20, desde que tais máquinas e equipamentos estejam
relacionados neste Anexo. |
8511.80.30 |
Ignição
Eletrônica Digital |
8517 |
Aparelhos
elétricos para telefonia ou telegrafia, por fios e os aparelhos de telecomunicação por
corrente portadora ou de telecomunicação digital; exceto os aparelhos classificados na
subposição 8517.11, no subitem 8517.19.10 e no item 8517.19.9, salvo os terminais
dedicados de centrais privadas de comutação |
8525.10
8525.20 |
Aparelhos
transmissores (emissores) e aparelhos transmissores (emissores) com aparelho receptor
incorporado baseados em técnica digital |
8526 |
Aparelhos
baseados em técnicas digitais, exceto aparelhos de controle remoto para recreação e
receptores de televisão |
8527.90.1 |
Receptores
pessoais de radiomensagens (Pager) |
8529 |
Partes
reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos bens das subposições
8525.10 e 8525.20 |
8530 |
Aparelhos de
sinalização, de segurança, de controle e de comando, baseados em técnicas digitais |
8531 |
Aparelhos
digitais de sinalização acústica ou visual, exceto os aparelhos residenciais |
8532.21.10
23.10
24.10
25.10
29.10
30.10 |
Condensadores
elétricos próprios para montagem em superfície (SMD) |
8533 |
Resistências
elétricas próprias para montagem em superfície (SMD) |
8534.00.00 |
Circuito
impressos multicamadas e circuitos impressos flexíveis multicamadas, próprios para as
máquinas, aparelhos, equipamentos e dispositivos constantes neste Anexo. |
8536.50 |
Interruptor,
seccionador, comutador e codificador digitais |
8536.90.30
8536.90.40 |
Soquetes
para microestruturas eletrônicas
Conectores para circuito impresso |
8537.10.1
8537.10.2
8537.10.30 |
Comando
numérico computadorizado
Controlador programável
Controlador de demanda de energia elétrica |
8538.90.10 |
Circuitos
impressos com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, partes da subposição
8536.50, dos itens 8537.10.1 e 8537.10.2 e do subitem 8537.10.30 |
8541 |
Diodos,
transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis
semicondutores, incluídas as células fotovoltáicas, mesmo montadas em módulos ou
painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados |
8542 |
Circuitos
integrados e microconjuntos eletrônicos |
8543.81.00 |
Cartões e
etiquetas de acionamento por aproximação |
8544.70.10
8544.70.20
8544.70.30
8544.70.90
|
Cabos de
fibras óticas com revestimento externo de material dielétrico
Cabos de fibras óticas com revestimento externo de aço, próprios
para instalação submarina
Cabos de fibras óticas com revestimento externo de alumínio
Outros cabos de fibras óticas, exceto os munidos de peças de conexão
|
9001.10.1
9001.10.20 |
Fibras
óticas
Feixes de fibras óticas |
9013.80.10 |
Dispositivos
de cristais líquidos (LCD) |
9018 |
Instrumentos
e aparelhos digitais para uso médico hospitalar |
9019 |
Aparelhos
respiratórios digitais de reanimação |
9025.19.90 |
Termômetro
industrial microprocessado do subitem 9025.19.90 |
9026 |
Instrumento
e aparelhos digitais para medida ou controle da vazão do nível da pressão ou de outras
características variáveis dos líquidos ou gases |
9027 |
Instrumentos
e aparelhos digitais para análise física ou química |
9028 |
Contadores
digitais de gases, líquidos ou de eletricidade incluídos os aparelhos para sua
aferição |
9029 |
Outros
contadores digitais |
9030 |
Osciloscópios,
analisadores de espectro e outros instrumentos e aparelhos para medida ou controle de
grandezas elétricas baseados em técnicas digitais |
9031.80.40 |
Computador
de bordo para veículos automotores |
9032.89
9032.90 |
Instrumentos
e aparelhos digitais para regulação ou controle automáticos
Partes e peças para os produtos da posição 9032.89 |