O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001, resolve:
DESIGNAR
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da ICP-Brasil:
SWEDENBERGER DO NASCIMENTO BARBOSA, Secretário-Executivo da Casa Civil
da Presidência da República, que o coordenará;
LUIZ PAULO TELES BARRETO, Secretário-Executivo do Ministério da
Justiça;
MARCELO DE CARVALHO LOPES (titular); e (*) Designado
através do Decreto de 05.07.05 - DOU
de 06.07.2005.
MIGUEL TEIXEIRA DE
CARVALHO (suplente), do Ministério da Ciência e
Tecnologia; (*) Designado através do Decreto de 07.01.04 - DOU
de 08.01.2004.
BERNARD APPY, Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;
MÁRCIO FORTES DE ALMEIDA, Secretário-Executivo do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Brasília, 20 de janeiro de 2003; 182º da Independência e
115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva