Abre aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos
dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
108.647.695,00, para reforço de dotações consignadas na Lei
Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas
"a" e "b", II e IX, da Lei no
10.640, de 14 de janeiro de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei
no 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor de diversos
Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério
Público da União, crédito suplementar no valor global de R$
108.647.695,00 (cento e oito milhões, seiscentos e quarenta e sete mil,
seiscentos e noventa e cinco reais), para atender à programação
indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à
execução do disposto no art. 1o decorrerão de:
I - excesso de arrecadação proveniente de doação,
no valor de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais) e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias,
no valor de R$ 95.647.695,00 (noventa e cinco milhões, seiscentos e
quarenta e sete mil, seiscentos e noventa e cinco reais), conforme
indicado no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o A demonstração de que trata
o caput do art.
4o da Lei no 10.640, de 2003, consta do Anexo
III deste Decreto.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2003; 182º
da Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Publicado no DOU de 20.10.2003, Seção I, pág. 2.
Download anexos