O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da
Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001, resolve:
DESIGNAR
os seguintes membros para compor o Comitê Gestor do
ICP-Brasil:
HUGO DANTAS PEREIRA, na qualidade de membro titular,
representante da sociedade civil;
ANTÔNIO HERMAN BENJAMIN, na qualidade de membro
titular, representante da sociedade civil;
PAULO FRANCISCO DE VILHENA TOLEDO, na qualidade de
membro titular, representante da sociedade civil;
HENRIQUE CÉSAR DE CONTI, na qualidade de membro
suplente, representante da sociedade civil;
JOÃO RUFINO DE SALES, na qualidade de membro suplente,
representante do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República; e
PAULO MACHADO, na qualidade de membro suplente,
representante do Ministério da Justiça.
Brasília, 10 de novembro de 2003; 182º da
Independência e 115º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva